| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO – SANTA CATARINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Nº 2510/22 de 18.05.22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À REALIZAR À REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO - SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio próprio ou através de convênio, autorizado a remover veículos automotores ou não, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e saúde pública. ou carcaças destes. sem condições de circulação. por apresentarem evidente estado de depreciação. abandonados em logradouros públicos no âmbito do município de Bom Retiro — SC. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a notificar o proprietário do veículo automotor encontrado nas vias públicas nas condições de abandono. que poderá ser identificado pela sua placa ou chassi, quando for possível a identificação. notificando-se o proprietário para removê-lo em 48 (quarente c oito horas), sob pena de remoção forçada. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a referida tei com o intuito de notificar o proprietário e definir os critérios para remoção. retirada. guarda. leilão. bem como regular impostos. taxas, multas, entre outros débitos relacionados ao recolhimento do veiculo. Parágrafo Único — A mudança de local de estacionamento do veículo no logradouro não descaracteriza o abandono do veiculo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, em 18 de maio de 2022. f ALBINO GONG ES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra e cap ' EXE: : Ain our Ave vs AROS 194 MARCI AM RIZA HEME :R FERNANDES sá OS h dx tenção e Fazene- Sec. Mun" Adm n2-Pázenda s te o ps,