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norma nº 93/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAltera as atribuições do cargo de "Fiscal de Vigilância Sanitária" de que trata a Lei Municipal n°. 1578/01 de 21 de agosto de 2001, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI COMPLEMENTAR N° 93/22 DE 24.05.2022
Altera as atribuições do cargo de "Fiscal de Vigilância
Sanitária" de que trata a Lei Municipal n°. 1578/01 de 21 de
agosto de 2001, e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1" Ficam alteradas as atribuições do cargo de "Fiscal de Vigilância Sanitária" do
Município, criado pela Lei Municipal n°. 1578, de 21 de agosto de 2001, que passa a ter a
seguinte redação:
CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária
NÍVEL: 9
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de
prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de
abastecimento de água, entre outros.
Exemplos de Atribuições: Executar cadastro, inspeção e licenciamentos sujeitos à vigilância
sanitária; investigação de eventos adversos e/ou queixas técnicas; investigação de surtos de
doenças transmissíveis por alimentos; investigação de surtos infecção em serviços de saúde;
atividade educativa para a população; recebimento e atendimento de denúncias/reclamações;
cadastro, inspeção e licenciamento sanitário de serviços de alimentação; inspeção sanitária de
ambientes livres do tabaco; coleta mensal de amostras de água para controle da potabilidade e
de outros produtos alimentícios, conforme solicitação da Diretoria da Vigilância Sanitária
Estadual; Laudo de análise laboratorial do programa de monitoramento de alimentos
recebidos pela vigilância sanitária; instauração e conclusão de processo administrativo
sanitário e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade: 18 anos
b) Escolaridade: Nível superior completo nas áreas de Medicina Veterinária, Biomedicina,
Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Psicologia,
Assistência Social, Bioquímica, Bióloga e Fisioterapeuta.
c) Condições de Trabalho: Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
d) Provimento: Concurso Público.
Art. 2o Para o exercício das novas atribuições de fiscalização de vigilância sanitária, os
servidores investidos no cargo efetivo de Fiscal de vigilância sanitária, serão submetidos ao
curso de ações básicas de vigilância sanitária, oferecido pela Diretoria de Vigilância sanitária
Estadual.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro/SC, 24 de maio de 2022 /VA
tBtNOGONi tBtNOWNÇAfVES PAD.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado 
Na Data Supra
MARCI/\MA§JZA-HEMÍ
Sec. MunrÂcím. e Fazenda
R FERNANDES
Data:
P U B LI C A D °
U I
Sec. Municip1

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