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norma nº 2512/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2512 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaATUALIZA O VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMANGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACRESCENTA ESTE BENEFÍCIO AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei N.u 2512/22 de 24.05.22
ATUALIZA O VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA
ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES
DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES,
TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMANGEM,
BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACRESCENTA
ESTE BENEFÍCIO AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO QUE
ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE
PLANTÃO E SOBREAVISO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io Fica atualizado o valor da ajuda de custo, destinada à alimentação da Equipe do
Samu, Agentes de Defesa e Salvamento, Auxiliares, Técnicos e Profissionais de Enfermagem,
bem como aos Motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, e acrescido a ajuda de
custo aos motoristas da Secretaria de Assistência Social e Habitação que estejam prestando
serviços em regime de plantão e sobreaviso.
§ Io A ajuda de custo de que trata este artigo será paga conforme abaixo especificado:
I - Até 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais);
II - Acima de 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais)
a título de diária e deverá ser comprovado com notas fiscais e duração da viajem mais
de 06 (seis horas).
§ 2o Aos plantonistas do Samu e Bombeiros que realizarem viagens fora do Município e
permanecerem por mais de seis horas em viagem e devidamente comprovados poderão requer a
diária correspondente, conforme determina a Lei de Diárias, independentemente do valor a ser
pago através do Inciso I do parágrafo primeiro, e em caso da permanência inferior a seis horas
será concedido o reembolso do valor gasto com a alimentação, limitado ao valor de R$ 40,00
(quarenta reais) para almoço ou janta e R$ 17,00 (dezessete reais) para lanche.
§ 3o Os valores da ajuda de custo, diárias e ressarcimento de despesas com alimentação
serão creditadas na conta do beneficiário mensalmente, podendo inclusive ser paga juntamente
com a folha de pagamento do servidor, após a apresentação da planilha ao setor de Recursos
Humanos da Prefeitura, com todas as informações necessárias que comprovem a efetiva viagem,
tais como local da viagem, data, horário de saída e retorno, motivo do deslocamento e outros que
se fizerem necessários, devidamente acompanhado das respectivas notas fiscais para
comprovação da diária e/ou ressarcimento, firmada pelo Secretário ou Responsável da Secretaria.
Art. 2o Os valores serão pagos com base na escala de plantão/sobreaviso e diário de
bordo que comprovem efetivamente que os serviços foram prestados.
Paragrafo Único. Os valores somente serão pagos mediante o encaminhemnto mensal
dos relatórios descritos neste artigo, ao setor de pessoal, até o dia 15 de cada mês, devidamente
assinados pelo Secretario Municipal de Saúde ou responsável.
Art. 3° Em razão da ajuda de custo prevista no artigo Io não serão pagos os valores que
seriam devidos a título de diária ou reembolso de despesas até 08 plantão/sobreaviso por mês,
exceto plantonistas do Samu e Bombeiro, caso ultrapasse tais valores será concedido a diária
desde que cumpra o que estabelece a lei das diárias.
§ Io Esta lei não se aplica as viagens realizadas para fora do Estado de Santa Catarina,
bem como dentro do Estado de Santa Catarina, quando houver a necesidade de pernoite, sendo
que nestes casos serão pagos os valores correspondentes as diarias conforme Lei Municipal n°
2506/2022.
§ 2o Uma vez recebido o valor referente à diária, será descontado o valor de R$ 84,00
(cinquenta reais) por dia correpondente a ajuda de custo.
Art 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro/SC,
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
HEMKMÃ1ER FERNANDES
A\dm. e Fazenda
MARCIA M
Sec.

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