| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMANGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACRESCENTA ESTE BENEFÍCIO AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei N.u 2512/22 de 24.05.22 ATUALIZA O VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMANGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACRESCENTA ESTE BENEFÍCIO AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica atualizado o valor da ajuda de custo, destinada à alimentação da Equipe do Samu, Agentes de Defesa e Salvamento, Auxiliares, Técnicos e Profissionais de Enfermagem, bem como aos Motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, e acrescido a ajuda de custo aos motoristas da Secretaria de Assistência Social e Habitação que estejam prestando serviços em regime de plantão e sobreaviso. § Io A ajuda de custo de que trata este artigo será paga conforme abaixo especificado: I - Até 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais); II - Acima de 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) a título de diária e deverá ser comprovado com notas fiscais e duração da viajem mais de 06 (seis horas). § 2o Aos plantonistas do Samu e Bombeiros que realizarem viagens fora do Município e permanecerem por mais de seis horas em viagem e devidamente comprovados poderão requer a diária correspondente, conforme determina a Lei de Diárias, independentemente do valor a ser pago através do Inciso I do parágrafo primeiro, e em caso da permanência inferior a seis horas será concedido o reembolso do valor gasto com a alimentação, limitado ao valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para almoço ou janta e R$ 17,00 (dezessete reais) para lanche. § 3o Os valores da ajuda de custo, diárias e ressarcimento de despesas com alimentação serão creditadas na conta do beneficiário mensalmente, podendo inclusive ser paga juntamente com a folha de pagamento do servidor, após a apresentação da planilha ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, com todas as informações necessárias que comprovem a efetiva viagem, tais como local da viagem, data, horário de saída e retorno, motivo do deslocamento e outros que se fizerem necessários, devidamente acompanhado das respectivas notas fiscais para comprovação da diária e/ou ressarcimento, firmada pelo Secretário ou Responsável da Secretaria. Art. 2o Os valores serão pagos com base na escala de plantão/sobreaviso e diário de bordo que comprovem efetivamente que os serviços foram prestados. Paragrafo Único. Os valores somente serão pagos mediante o encaminhemnto mensal dos relatórios descritos neste artigo, ao setor de pessoal, até o dia 15 de cada mês, devidamente assinados pelo Secretario Municipal de Saúde ou responsável. Art. 3° Em razão da ajuda de custo prevista no artigo Io não serão pagos os valores que seriam devidos a título de diária ou reembolso de despesas até 08 plantão/sobreaviso por mês, exceto plantonistas do Samu e Bombeiro, caso ultrapasse tais valores será concedido a diária desde que cumpra o que estabelece a lei das diárias. § Io Esta lei não se aplica as viagens realizadas para fora do Estado de Santa Catarina, bem como dentro do Estado de Santa Catarina, quando houver a necesidade de pernoite, sendo que nestes casos serão pagos os valores correspondentes as diarias conforme Lei Municipal n° 2506/2022. § 2o Uma vez recebido o valor referente à diária, será descontado o valor de R$ 84,00 (cinquenta reais) por dia correpondente a ajuda de custo. Art 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Retiro/SC, Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra HEMKMÃ1ER FERNANDES A\dm. e Fazenda MARCIA M Sec.