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norma nº 2516/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2516 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei 2506/22, que Fixa os valores para diárias de viagens do pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei N° 2516/22 de 29.06.22
Dá nova redação ao art. Io da Lei 2506/22, que Fixa os valores para
diárias de viagens do pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° O art. Io da Lei 2506/22, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. Io As diárias de viagem do pessoal da Prefeitura do Município de Bom Retiro ficam fixadas
da seguinte forma:
CARGO DENTRO
DO
ESTADO
FORA
DO
ESTADO
BRASÍLIA
Prefeito 500,00 1.000,00 1.350,00
Vice-Prefeito
Secretário Municipal
Procurador Geral
400,00 840,00 1.100,00
Servidores Efetivos - Nível 6 ao 12 300,00 680,00 1.000,00
Servidores Efetivos - Nível 1, 5, 15, 16 e 17 270,00 580,00 1.000,00
Servidores Comissionados 270,00 580,00 1.000,00
Professores, Diretores e
Coordenadores na área da Educação 270,00 580,00
1.000,00
Servidores Contratados 270,00 580,00 840,00
Motoristas 170,00 370,00 740,00
Profissional de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Atendente de Enfermagem
Conselheiros Tutelares
170,00 370,00 740,00
Art. 2o Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Bom Retiro/SC, 29 de junho de 2022
ALB
Registrado e Publicado
Na Data Supra
ER FERNANDES
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S PADILHA r v ~ à OP / O
Prefeito Municipal Dat«JS 7 Q Ret.ro sC
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Sec. Municipal d£AÍ!|rn^stração é FStenda
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