| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2506/22, que Fixa os valores para diárias de viagens do pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Retiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei N° 2516/22 de 29.06.22 Dá nova redação ao art. Io da Lei 2506/22, que Fixa os valores para diárias de viagens do pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Retiro. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O art. Io da Lei 2506/22, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Io As diárias de viagem do pessoal da Prefeitura do Município de Bom Retiro ficam fixadas da seguinte forma: CARGO DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO BRASÍLIA Prefeito 500,00 1.000,00 1.350,00 Vice-Prefeito Secretário Municipal Procurador Geral 400,00 840,00 1.100,00 Servidores Efetivos - Nível 6 ao 12 300,00 680,00 1.000,00 Servidores Efetivos - Nível 1, 5, 15, 16 e 17 270,00 580,00 1.000,00 Servidores Comissionados 270,00 580,00 1.000,00 Professores, Diretores e Coordenadores na área da Educação 270,00 580,00 1.000,00 Servidores Contratados 270,00 580,00 840,00 Motoristas 170,00 370,00 740,00 Profissional de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Atendente de Enfermagem Conselheiros Tutelares 170,00 370,00 740,00 Art. 2o Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Bom Retiro/SC, 29 de junho de 2022 ALB Registrado e Publicado Na Data Supra ER FERNANDES <UUÜL<6LCV R . e Fazenda S PADILHA r v ~ à OP / O Prefeito Municipal Dat«JS 7 Q Ret.ro sC Respons-....-L' MARCHA Sec. M Sec. Municipal d£AÍ!|rn^stração é FStenda Resp.