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norma nº 2522/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE O CENSO ANIMAL, VISANDO O CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (CÃES E GATOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei N° 2522/22 de 06,09.22
DISPÕE SOBRE O CENSO ANIMAL, VISANDO O CONTROLE
POPULACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (CÃES E GATOS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io. Fica instituído no Município de Bom Retiro o Censo Municipal de Animais Domésticos
(cães e gatos), programa permanente com a função de reconhecer o número e a localização de animais
domésticos (cães e gatos), em seu território urbano e rural.
Art. 2o. A realização deste Censo caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que deverá efetivá-lo
bianualmente (a cada dois anos), através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles já
utilizados em outros programas (que realizam visitas periódicas nas residências do município).
Parágrafo único. O Município fica autorizado a fazer parcerias com universidades, entidades sem
fins lucrativos e protetores de animais.
Art. 3o. Os agentes designados, em suas visitas domiciliares deverão preencher questionário
padronizado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) Número de animais de estimação;
b) Sexo;
c) Condição reprodutiva (esterilizado ou não);
d) Identificação do visitador;
e) Tipo de alimentação e período em que é fornecida;
f) Condições de abrigo.
Art. 4o. Os custos de execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro, 06 de setembro de 2022.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARCIA MÂRI2A4WMKMÃIER FERNANDES
SecrMun. Adm e Fazenda
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, e FaZendH
Ssc. Municip3
Resp.

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