| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MOTORISTA SOCORRISTA E TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - “SAMU”, DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 30 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n° 96/22 de 06.09.22 DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MOTORISTA SOCORRISTA E TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - “SAMU”, DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 30 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Fica estabelecido a carga horária com escala do cargo de motorista socorrista e de técnico de enfermagem socorrista do serviço de atendimento móvel de urgência “SAMU”, a qual passará a ser de 24 horas ininterruptas de trabalho por 72 de descanso. Art. 2o. A organização da escala de trabalho será feita conforme determinação da chefia imediata. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Bom Retiro, 06 de setembro de 2022. Prefeito Municipal ALBINO GONÇALVES P Registrado e Publicado Na Data Supra PUBLICADO Ô3 / 0 9 > iídpal de^grninistração e Fazenda