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norma nº 2526/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2526 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2525/2022, QUE DEFINE O PISO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei Complementar n° 99/22 de 27.09.22
DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE
AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA E SALVAMENTO QUE
TRABALHA NO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO
DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. Io. Fica estabelecida a nova jornada do Agente Municipal de Defesa e Salvamento, que
trabalha junto ao Corpo de Bombeiros de Bom Retiro, a qual passará a ser de 24 horas
ininterruptas de trabalho, por 72 de descanso, exceto em casos de calamidade pública ou
emergência grave.
Art. 2o. A nova jornada de trabalho deverá ser cumprida conforme determinação da chefia
imediata.
Art. 3o. Revoga-se a Lei Complementar n°. 83/20 de 03 de abril de 2020.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Bom Retiro, 27 de setembro de 2022.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARCIA
Sec. KW
ERNANDES
Im. e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei N° 2526/22 de 27.09.22
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°
2525/2022, QUE DEFINE O PISO MUNICIPAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io Fica suprimido o § Io do art. Io da lei n° lei n° 2525/22 de 15.09.22 que define o piso
municipal dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e dá
outras providências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de setembro de 2022.
Bom Retiro, 27 de setembro de 2022.
ALBI CONCAt PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARCHA AIER FERNANDES
Sec.

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