| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2525/2022, QUE DEFINE O PISO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n° 99/22 de 27.09.22 DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA E SALVAMENTO QUE TRABALHA NO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Fica estabelecida a nova jornada do Agente Municipal de Defesa e Salvamento, que trabalha junto ao Corpo de Bombeiros de Bom Retiro, a qual passará a ser de 24 horas ininterruptas de trabalho, por 72 de descanso, exceto em casos de calamidade pública ou emergência grave. Art. 2o. A nova jornada de trabalho deverá ser cumprida conforme determinação da chefia imediata. Art. 3o. Revoga-se a Lei Complementar n°. 83/20 de 03 de abril de 2020. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Bom Retiro, 27 de setembro de 2022. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MARCIA Sec. KW ERNANDES Im. e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei N° 2526/22 de 27.09.22 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2525/2022, QUE DEFINE O PISO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica suprimido o § Io do art. Io da lei n° lei n° 2525/22 de 15.09.22 que define o piso municipal dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e dá outras providências. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de setembro de 2022. Bom Retiro, 27 de setembro de 2022. ALBI CONCAt PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MARCHA AIER FERNANDES Sec.