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norma nº 100/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAltera e Acrescenta dispositivos a Lei Complementar n° 88/20 que atualiza o Piso Salarial Nacional do Magistério no Plano de Cargos Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Retiro e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei Complementar n° 100/22 de 18.10.22
Altera e Acrescenta dispositivos a Lei Complementar n° 88/20
que atualiza o Piso Salarial Nacional do Magistério no Plano de
Cargos Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Bom Retiro e dá outras providencias.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. Io Fica alterada a redação dos § 1, 2 e 3 e revoga os § 4 e 5 do Art. 3o da Lei
Complementar n. 88 de 02 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o. (....... )
§ Io. A administração Pública Municipal fica autoriza a celebrar acordo para
pagamento dos valores atrasados e devidos aos servidores do magistério público
municipal, tendo como referência para pagamento os valores apurados em processo de
cumprimento de sentença.
§ 2o. Os valores apurados, nos termos do parágrafo anterior, serão pagos em até 03
(três) parcelas, sendo a primeira paga até o final do exercício de 2022, a segunda no
primeiro semestre de 2023 e a parcela final no primeiro semestre de 2024.
§ 3o. O valor das parcelas a serem pagas, na forma do parágrafo anterior, será
acordado entre a Administração Municipal e o servidor, devendo ser juntada cópia do
acordo no processo de cumprimento de sentença, para homologação judicial.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito suplementar no
orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, por conta de superávit do exercício
anterior, na seguinte dotação orçamentária:
04.01 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
2011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00 - DESPESAS CORRENTES
Recurso 03.00.00 (Recursos Ordinários - Superávit Exerc. Anterior)....... R$ 1.623.000,00
Total............................................................................................................. RS 1.623.000,00
Art. 3°. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a realizar o pagamento ao
procurador dos servidores do magistério municipal de honorários sucumbenciais, nos termos
da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 85, §3 do Código de Processo Civil,
tendo como base de cálculo dos honorários sucumbenciais o valor das parcelas descritas no
art. 3o, §3 desta Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARCI MARIZA HEMRMATÉR FERNANDES
Sec. MutUAdm. e Fazenda
p V B I- ! A ( ’
Data.J 0/ —
Câmara Munic de Bom Ret.ro
n..ponS. .......

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