| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Altera e Acrescenta dispositivos a Lei Complementar n° 88/20 que atualiza o Piso Salarial Nacional do Magistério no Plano de Cargos Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Retiro e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n° 100/22 de 18.10.22 Altera e Acrescenta dispositivos a Lei Complementar n° 88/20 que atualiza o Piso Salarial Nacional do Magistério no Plano de Cargos Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Retiro e dá outras providencias. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io Fica alterada a redação dos § 1, 2 e 3 e revoga os § 4 e 5 do Art. 3o da Lei Complementar n. 88 de 02 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o. (....... ) § Io. A administração Pública Municipal fica autoriza a celebrar acordo para pagamento dos valores atrasados e devidos aos servidores do magistério público municipal, tendo como referência para pagamento os valores apurados em processo de cumprimento de sentença. § 2o. Os valores apurados, nos termos do parágrafo anterior, serão pagos em até 03 (três) parcelas, sendo a primeira paga até o final do exercício de 2022, a segunda no primeiro semestre de 2023 e a parcela final no primeiro semestre de 2024. § 3o. O valor das parcelas a serem pagas, na forma do parágrafo anterior, será acordado entre a Administração Municipal e o servidor, devendo ser juntada cópia do acordo no processo de cumprimento de sentença, para homologação judicial. Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, por conta de superávit do exercício anterior, na seguinte dotação orçamentária: 04.01 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.00 - DESPESAS CORRENTES Recurso 03.00.00 (Recursos Ordinários - Superávit Exerc. Anterior)....... R$ 1.623.000,00 Total............................................................................................................. RS 1.623.000,00 Art. 3°. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a realizar o pagamento ao procurador dos servidores do magistério municipal de honorários sucumbenciais, nos termos da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 85, §3 do Código de Processo Civil, tendo como base de cálculo dos honorários sucumbenciais o valor das parcelas descritas no art. 3o, §3 desta Lei. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MARCI MARIZA HEMRMATÉR FERNANDES Sec. MutUAdm. e Fazenda p V B I- ! A ( ’ Data.J 0/ — Câmara Munic de Bom Ret.ro n..ponS. .......