| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS JUNTO AO INSS, DE GLOSAS DE COMPENSAÇÃO REALIZADAS INDEVIDAMENTE EM GEFIP, JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DESANTA CATARINA LEI N° 2548/23 DE 16.05.23 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS JUNTO AO INSS, DE GLOSAS DE COMPENSAÇÃO REALIZADAS INDEVIDAMENTE EM GEFIP, JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Bom Retiro - SC; Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art Io- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida do INSS compensadas irregularmente, referente ao Processo Administrativo fiscal n° 13984.721171/2016-67 no valor de R$ 949.553,48 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) atualizado até 02/05/2023 em 60 meses, em parcelas mensais e sucessivas, ou em períodos mais benéficos a ser publicado em medida provisória pelo Governo Federal acrescidas de juros e correção monetária, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a formalização e assinatura do contrato junto à Receita Federal do Brasil. Art. 2" - Para o pagamento do parcelamento mensal, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias -ICMS, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. de 2023. Prefeito Municipal AtBINO-GO Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de Registrado e Publicado MA Na Data Supra Sec. Mun. Adm. e Fazenda ZA HEMkmaiÊrfernandes