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norma nº 2551/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2551 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2429/19 QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES COM MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS DO MUNICÍPIO, ESTABELE OS VALORES E FORMA DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI N° 2551/23 DE 13.07.23
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2429/19 QUE
DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A
PARTICULARES COM MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS DO MUNICÍPIO, ESTABELE OS
VALORES E FORMA DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bom Retiro - SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io Fica alterada a redação do Art. 2o da Lei 2429/19 de 16.12.2019 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2o Os preços públicos, constantes da Tabela abaixo baseiam-se nos custos operacionais
da máquina ou equipamento, por hora de efetivo serviço, sendo que o reajuste será
automático, quando do reajuste anual da UFM (Unidade Municipal de Referência), que hoje é
de R$ 277,00 (Duzentos e Setenta e Sete Reais), o qual ocorre sempre a atualização com base
na inflação apurada através do IGP-M, ou em caso de aumento considerável nos
combustíveis, podendo ainda ser inclusos novos maquinários e equipamentos através de
decreto.
MÁQUINA, EQUIPAMENTO E CAMINHÃO % sobre
UFM
Preço/Hora
Máquina
Escavadeira Hidráulica 75,54% R$ 209,25
Retroescavadeira 54,15% R$ 150,00
Pá Carregadeira 54,15% R$ 150,00
Motoniveladora (patrola) 75,54% R$ 209,25
Rolocompactador 62,32% R$ 172,63
Trator Agrícola 37,91% R$ 105,01
Caminhão Truque (barro/areia/pedra) 66,10% R$ 183,10
Caminhão Toco (barro/areia/pedra) 58,55% R$ 162,18
Remoção de Entulho 40,60% R$ 112,46
Frete de Calcário 322% 891,94
§ Io. Para realização desses serviços, o beneficiário pagará a quantia conforme tabela acima
por hora trabalhada, que corresponde ao percentual do valor da UFM. O beneficiário só terá
direito a hora maquina após a confirmação do pagamento do boleto na rede bancária e entrega
de cópia do comprovante de pagamento na Secretaria na qual fez o requerimento.
§2°. O valor da hora trabalhada será reajustado anualmente de acordo com percentual de
reajuste da (UFM) Unidade de Referencia Municipal.
§3°. O limite de hora-máquina por produtor rural, através do Programa, será de 10 horas/ano
para os tratores agrícolas, 05 horas/ano para escavadeira hidráulica, retroescavadeira,
motoniveladora, pá carregadeira, e 10 horas/ano para caminhão caçamba ou truque e toco.”
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retir$ de julho de 2023.
ALBINO GO S PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Sec un. Adm. e Fazenda
MARC ÍER FERNANDES

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