| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2429/19 QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES COM MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS DO MUNICÍPIO, ESTABELE OS VALORES E FORMA DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI N° 2551/23 DE 13.07.23 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2429/19 QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES COM MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS DO MUNICÍPIO, ESTABELE OS VALORES E FORMA DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Bom Retiro - SC; Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica alterada a redação do Art. 2o da Lei 2429/19 de 16.12.2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o Os preços públicos, constantes da Tabela abaixo baseiam-se nos custos operacionais da máquina ou equipamento, por hora de efetivo serviço, sendo que o reajuste será automático, quando do reajuste anual da UFM (Unidade Municipal de Referência), que hoje é de R$ 277,00 (Duzentos e Setenta e Sete Reais), o qual ocorre sempre a atualização com base na inflação apurada através do IGP-M, ou em caso de aumento considerável nos combustíveis, podendo ainda ser inclusos novos maquinários e equipamentos através de decreto. MÁQUINA, EQUIPAMENTO E CAMINHÃO % sobre UFM Preço/Hora Máquina Escavadeira Hidráulica 75,54% R$ 209,25 Retroescavadeira 54,15% R$ 150,00 Pá Carregadeira 54,15% R$ 150,00 Motoniveladora (patrola) 75,54% R$ 209,25 Rolocompactador 62,32% R$ 172,63 Trator Agrícola 37,91% R$ 105,01 Caminhão Truque (barro/areia/pedra) 66,10% R$ 183,10 Caminhão Toco (barro/areia/pedra) 58,55% R$ 162,18 Remoção de Entulho 40,60% R$ 112,46 Frete de Calcário 322% 891,94 § Io. Para realização desses serviços, o beneficiário pagará a quantia conforme tabela acima por hora trabalhada, que corresponde ao percentual do valor da UFM. O beneficiário só terá direito a hora maquina após a confirmação do pagamento do boleto na rede bancária e entrega de cópia do comprovante de pagamento na Secretaria na qual fez o requerimento. §2°. O valor da hora trabalhada será reajustado anualmente de acordo com percentual de reajuste da (UFM) Unidade de Referencia Municipal. §3°. O limite de hora-máquina por produtor rural, através do Programa, será de 10 horas/ano para os tratores agrícolas, 05 horas/ano para escavadeira hidráulica, retroescavadeira, motoniveladora, pá carregadeira, e 10 horas/ano para caminhão caçamba ou truque e toco.” Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retir$ de julho de 2023. ALBINO GO S PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra Sec un. Adm. e Fazenda MARC ÍER FERNANDES