| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO ARTIGO 3° DA LEI N.º 1410 DE 19.12.97, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Xo 2552/23 DE 13.07.23 Introduz Modificações no Artigo 3o da Lei n.° 1410 de 19.12.97, Que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde. O Prefeito do Município de Bom Retiro - SC; Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1" As Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei n.° 1410 de 19 de dezembro de 1.997, passam a ser as abaixo relacionadas, sendo um titular e um suplente: I - Representantes do Governo: 1. Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 1. Representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; II - Representante dos Prestadores de Serviço: 1. Representante da Unidade de Saúde Básica Central; 1. Representante do Hospital Nossa Senhora das Graças; III - Representante dos Profissionais de Saúde: (02 (dois) representantes titulares e dois suplentes a ser escolhido nas categorias abaixo relacionadas) * Representante dos Enfermeiros / Farmacêuticos / Assistente Sociais / Psicólogos / Fisioterapeutas ou Fonoaudiólogos. IV - Representante dos Usuários: 1. Representante da APAE; 1. Representante da APP da Escola de Ensino Básico Alexandre de Gusmão e ou Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes; 1. Representante do Núcleo de Aprendizagem e Produção Maria Mariano; 1. Representante do Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro e Região; 1. Representante do Sindicato Rural; 1. Representante da Assistência Social de Bom Retiro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1645/02 de 05 de junho de 2002. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 13 2023. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra Sec. MARCIA M FERNANDES PUBLICADO . Data: À 5^2)... - Sec. Municipal dWrçinistraçao e Fazenda Resp.:___-'I -