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norma nº 2562/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaIntroduz Modificações no Artigo 7º da Lei n.º 2259 de 09.12.14, Que Instituiu o Conselho Municipal de Política Cultural.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 2562/23 de 14.11.23
Introduz Modificações no Artigo 7º da Lei n.º 2259 de 09.12.14, Que 
Instituiu o Conselho Municipal de Política Cultural.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural instituído pela Lei n.º 
2259 de 09 de dezembro de 2014, passam a ser as abaixo relacionadas, sendo um titular e um 
suplente:
I - Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Fundação Cultural de Bom Retiro;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Fazenda;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
II - Representantes da Sociedade Civil, a serem indicados prioritariamente pelos respectivos órgãos de 
classe ou assembleia de categoria:
a) 01 (um) representante da Associação Coral Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
b) 01 (um) representante dos Artesões;
c) 01 (um) representante da Sociedade Cultural Bonretirense;
d) 01 (um) representante dos CTGs;
e) 01 (um) representante do Clube de Idosos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 14 de novembro de 2023.
ALBINO GONÇALVES PADILHA 
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES
Sec. Mun. Adm. e Fazenda

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