| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | INCLUI AS ALÍNEAS "F" E “G” AO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 2558, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DEFINE E REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA O ART. 22, DA LEI FEDERAL Nº. 8.742, DE 07/12/1993” PARA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 1.349/96 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº 2563/23 de 14.11.23 INCLUI AS ALÍNEAS "F" E “G” AO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 2558, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DEFINE E REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA O ART. 22, DA LEI FEDERAL Nº. 8.742, DE 07/12/1993” PARA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 1.349/96 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O inciso IV do artigo 16 da Lei nº 2558, de 24 de outubro de 2023, que define e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social, de que trata o art. 22, da lei federal nº. 8.742, de 07/12/1993” para os benefícios eventuais da política municipal de assistência social de acordo com a lei 1.349/96 e das outras providências, passa a vigorar acrescido das alíneas "f" e “g”, com a seguinte redação: "Art. 16 ... IV - .... f) Em casos de desastres naturais será doado, mediante laudo técnico da defesa civil, material de construção para melhoria das condições físicas do imóvel que serve de residência à família. Será concedido, em bens, mediante avaliação técnica da equipe multidisciplinar da Prefeitura Municipal. É necessário que a família comprove a propriedade do imóvel. g) Contratação de hospedagem temporária, prevista nos casos em situação de rua; pessoas em trânsito, com impossibilidade de serem atendidas com o auxílio transporte naquele dia; famílias que tenham suas residências acometidas pelas situações de calamidade pública, não podendo ultrapassar a 03 (três) pernoites consecutivos e/ou alternados, no período de 01 (um) ano.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 14 de novembro de 2023. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES Sec. Mun. Adm. e Fazenda