br-locleg corpus explorer

← Bom Retiro (SC)

norma nº 2563/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaINCLUI AS ALÍNEAS "F" E “G” AO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 2558, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DEFINE E REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA O ART. 22, DA LEI FEDERAL Nº. 8.742, DE 07/12/1993” PARA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 1.349/96 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 2563/23 de 14.11.23
INCLUI AS ALÍNEAS "F" E “G” AO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI 
Nº 2558, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DEFINE E 
REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA 
POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA O 
ART. 22, DA LEI FEDERAL Nº. 8.742, DE 07/12/1993” PARA OS 
BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 1.349/96 E DAS 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° O inciso IV do artigo 16 da Lei nº 2558, de 24 de outubro de 2023, que define e regulamenta os 
benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social, de que trata o art. 22, da lei federal nº. 
8.742, de 07/12/1993” para os benefícios eventuais da política municipal de assistência social de acordo com a 
lei 1.349/96 e das outras providências, passa a vigorar acrescido das alíneas "f" e “g”, com a seguinte redação:
"Art. 16 ...
IV - ....
f) Em casos de desastres naturais será doado, mediante laudo técnico da defesa civil, material de construção para 
melhoria das condições físicas do imóvel que serve de residência à família. Será concedido, em bens, mediante 
avaliação técnica da equipe multidisciplinar da Prefeitura Municipal. É necessário que a família comprove a 
propriedade do imóvel.
g) Contratação de hospedagem temporária, prevista nos casos em situação de rua; pessoas em trânsito, com 
impossibilidade de serem atendidas com o auxílio transporte naquele dia; famílias que tenham suas residências 
acometidas pelas situações de calamidade pública, não podendo ultrapassar a 03 (três) pernoites consecutivos 
e/ou alternados, no período de 01 (um) ano.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 14 de novembro de 2023.
ALBINO GONÇALVES PADILHA 
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES
Sec. Mun. Adm. e Fazenda

open original →