| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM RETIRO/SC E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº 2565/23 de 06.12.23 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM RETIRO/SC E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC e Região, inscrito sob nº 82.783.515/0001-70, para utilização exclusiva no Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC e Região, sediado no Município de Bom Retiro, um veículo, CHEV/ONIX 10 TAT LTZ, CHASSI 9BGEN48H0RG189828, RENAVAN 01366623310, 5 PORTAS COR BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, ANO/MODELO 2023/2024 COR BRANCA, PLACA RYP1D97, conforme Termo de Cessão de Uso que fica fazendo parte integrante desta Lei: § 1º O prazo da cessão é de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. § 2º A Cessão e Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade CEDENTE, por razões de relevante interesse público, devidamente motivado. Art. 3º A minuta do Termo de Cessão de Uso anexa é parte integrante da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 06 de dezembro de 2023. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES Sec. Mun. Adm. e Fazenda