| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. |
| native_id | 2660 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº 2567/23 de 12.12.23 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação no importe de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), bem como auxílio moradia no importe de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), aos profissionais médicos disponibilizados ao Município de Bom Retiro através do Programa Mais Médicos para o Brasil. § 1º A concessão do auxílio referido no caput deste artigo visa atender ao termo de manifestação de interesse ao Programa Mais Médicos para o Brasil, efetuado entre o Município de Bom Retiro e o Ministério da Saúde. § 2º Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 2º O benefício especificado no artigo anterior será concedido em pecúnia, diretamente ao profissional médico pertencente ao referido Programa e será disponibilizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo exercício no Município. Art. 3º No caso de afastamento das atividades do Programa mais médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 12 de dezembro de 2023. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES Sec. Mun. Adm. e Fazenda