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norma nº 2567/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 2567/23 de 12.12.23
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS 
PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS 
PARA O BRASIL.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
alimentação no importe de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), bem como auxílio moradia no 
importe de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), aos profissionais médicos disponibilizados ao 
Município de Bom Retiro através do Programa Mais Médicos para o Brasil.
§ 1º A concessão do auxílio referido no caput deste artigo visa atender ao termo de 
manifestação de interesse ao Programa Mais Médicos para o Brasil, efetuado entre o 
Município de Bom Retiro e o Ministério da Saúde.
§ 2º Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e 
compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. 
Art. 2º O benefício especificado no artigo anterior será concedido em pecúnia, diretamente ao 
profissional médico pertencente ao referido Programa e será disponibilizado até o 5º (quinto) 
dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo exercício no 
Município. 
Art. 3º No caso de afastamento das atividades do Programa mais médicos para o Brasil, por 
qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de 
Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria 
prevista na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 12 de dezembro de 2023.
ALBINO GONÇALVES PADILHA 
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES
Sec. Mun. Adm. e Fazenda

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