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norma nº 109/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAtualiza as regras da COSIP em conformidade com a Emenda Constitucional n° 132/2023, sem alterar os valores de cobrança.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI COMPLEMENTAR N° 109/2024 de 05.03.2024
Atualiza as regras da COSIP em conformidade com a 
Emenda Constitucional n° 132/2023, sem alterar os 
valores de cobrança
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a 
seguinte Lei Complementar;
Art. I o O art. 319 da Lei Complementar n° 11, de 20 de dezembro de 2005, passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 319. O fato gerador da COSIP consiste na iluminação de vias e logradouros, o 
que abarca a instalação, manutenção, melhoramento e à expansão da rede, assim 
como o monitoramento de vias e logradouros públicos municipais, e outras 
atividades correlatas. (NR)
Art. 2o O parágrafo único do art. 321 da Lei Complementar n° 11, de 20 de dezembro de 
2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 321 ...
Parágrafo único. Tratando-se de contribuinte não incluído entre os consumidores, o 
cálculo da contribuição será feito com base na testada do imóvel, com a aplicação da 
seguinte fórmula para obtenção do valor anual da contribuição: 0,26 (vinte e seis 
centésimos), multiplicado pelo comprimento da testada do imóvel, multiplicado pela 
Unidade Fiscal do Município vigente no exercício.
Art. 3o O art. 328 da Lei Complementar n° 11, de 20 de dezembro de 2005, passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 328. O montante arrecadado pela contribuição será destinado, exclusivamente, 
para a manutenção, custeio e expansão dos serviços de iluminação pública, assim 
como para instalação, manutenção e expansão do monitoramento de vias e 
logradouros públicos. (NR)
Art. 4o Fica revogada, expressamente, a Lei Municipal n° 1.670, de 27 de dezembro de 
2002.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 05 de março de 2024.
LUIZ CAmOS FERREIRA 
Prefeito em Exercício
Registrado e Publicado 
Na Data Supra
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MARCÍA ikARJZAJffiMKMAteR FERNANDES 
Sec. MuflL Adm. e Fazenda
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