| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Atualiza as regras da COSIP em conformidade com a Emenda Constitucional n° 132/2023, sem alterar os valores de cobrança. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI COMPLEMENTAR N° 109/2024 de 05.03.2024 Atualiza as regras da COSIP em conformidade com a Emenda Constitucional n° 132/2023, sem alterar os valores de cobrança Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. I o O art. 319 da Lei Complementar n° 11, de 20 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação: Art. 319. O fato gerador da COSIP consiste na iluminação de vias e logradouros, o que abarca a instalação, manutenção, melhoramento e à expansão da rede, assim como o monitoramento de vias e logradouros públicos municipais, e outras atividades correlatas. (NR) Art. 2o O parágrafo único do art. 321 da Lei Complementar n° 11, de 20 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação: Art. 321 ... Parágrafo único. Tratando-se de contribuinte não incluído entre os consumidores, o cálculo da contribuição será feito com base na testada do imóvel, com a aplicação da seguinte fórmula para obtenção do valor anual da contribuição: 0,26 (vinte e seis centésimos), multiplicado pelo comprimento da testada do imóvel, multiplicado pela Unidade Fiscal do Município vigente no exercício. Art. 3o O art. 328 da Lei Complementar n° 11, de 20 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação: Art. 328. O montante arrecadado pela contribuição será destinado, exclusivamente, para a manutenção, custeio e expansão dos serviços de iluminação pública, assim como para instalação, manutenção e expansão do monitoramento de vias e logradouros públicos. (NR) Art. 4o Fica revogada, expressamente, a Lei Municipal n° 1.670, de 27 de dezembro de 2002. Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 05 de março de 2024. LUIZ CAmOS FERREIRA Prefeito em Exercício Registrado e Publicado Na Data Supra OjJiÁX-C MARCÍA ikARJZAJffiMKMAteR FERNANDES Sec. MuflL Adm. e Fazenda 0 3 . i r> o 0ata...bs3 yyfM'