| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI N° 2578/24 de 18.04.24 CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. Io. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados em 4,66% (quatro virgula sessenta e seis por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de março de 2023 a março de 2024. Parágrafo Único. Fica o poder executivo autorizado a realizar a correção do percentual concedido nas revisões salariais conforme tabela abaixo: Período Percentual Concedido Percentual IPCA Diferença Abr/16 a mar/17 4,56% 4,57% 0,01 Abr/17 a mar/l 8 1,56% 2,68% 1,12% Abr/19 a out/21 16,10% 16,24% 0,14% Nov/21 afev/23 8,73% 9,05% 0,32 % Total de Percas no período 1,59% Art. 2o Não se aplicam o disposto no artigo Io desta lei, aos servidores que ocupam os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, bem como, aos profissionais do magistério (professores), cujos pisos salariais são dispostos por Legislação e regramento Federal, os quais já foram atualizados por lei específica. Art. 3o. O auxílio-alimentação instituído através da Lei Municipal n° 2.080/11, será reajustado no mesmo percentual das perdas salariais e passa a vigorar com o valor fixo de R$ 293,00 duzentos e noventa e três reais) mensais para os Servidores Públicos do Município, ativos e inativos. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua, publicação, com efeitos a partir de Io de abril de 2024. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 18 de abril de 2024. Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MAI FERNANDES Sec. íviun. Aam. e razenaa