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norma nº 2578/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2578 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI N° 2578/24 de 18.04.24
CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O
ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS,
ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara 
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, 
inativos, pensionistas e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados 
em 4,66% (quatro virgula sessenta e seis por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado 
no período de março de 2023 a março de 2024.
Parágrafo Único. Fica o poder executivo autorizado a realizar a correção do percentual 
concedido nas revisões salariais conforme tabela abaixo:
Período Percentual Concedido Percentual IPCA Diferença
Abr/16 a mar/17 4,56% 4,57% 0,01
Abr/17 a mar/l 8 1,56% 2,68% 1,12%
Abr/19 a out/21 16,10% 16,24% 0,14%
Nov/21 afev/23 8,73% 9,05% 0,32 %
Total de Percas no período 1,59%
Art. 2o Não se aplicam o disposto no artigo Io desta lei, aos servidores que ocupam os 
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, bem como, aos 
profissionais do magistério (professores), cujos pisos salariais são dispostos por Legislação e 
regramento Federal, os quais já foram atualizados por lei específica.
Art. 3o. O auxílio-alimentação instituído através da Lei Municipal n° 2.080/11, será 
reajustado no mesmo percentual das perdas salariais e passa a vigorar com o valor fixo de 
R$ 293,00 duzentos e noventa e três reais) mensais para os Servidores Públicos do 
Município, ativos e inativos.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua, publicação, com efeitos a partir de Io de abril 
de 2024.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 18 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado 
Na Data Supra
MAI FERNANDES
Sec. íviun. Aam. e razenaa

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