| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3o DA LEI N° 2182/13, DE 23 DE JULHO 2013, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS. |
| native_id | 2676 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI N° 2581/24 de 30.04.24 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3o DA LEI N° 2182/13, DE 23 DE JULHO 2013, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica Alterado o Artigo 3o, da 2182/13, de 23 de julho de 2013, que passará ter a seguinte redação: “Art.3° O Conselho Municipal De Assistência Social - CMAS é órgão Colegiado de composição paritária, constituído por: 1-05 representantes de Órgãos do Poder Executivo; II - 05 representantes de Entidades não-govemamentais de âmbito municipal, que desenvolvam ações voltadas ao atendimento, à promoção, à proteção, à defesa, à garantia e ao estudo e pesquisa da Assistência Social.” Art. 2o Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 30 de abril de 2024. Prefeito Municipal Registrado e Publicado \ T q T ^ a t o Q n n f a ER FERNANDES