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norma nº 2581/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2581 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3o DA LEI N° 2182/13, DE 23 DE JULHO 2013, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI N° 2581/24 de 30.04.24
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3o DA LEI N° 2182/13, DE
23 DE JULHO 2013, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara 
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io Fica Alterado o Artigo 3o, da 2182/13, de 23 de julho de 2013, que passará ter a 
seguinte redação:
“Art.3° O Conselho Municipal De Assistência Social - CMAS é órgão 
Colegiado de composição paritária, constituído por:
1-05 representantes de Órgãos do Poder Executivo;
II - 05 representantes de Entidades não-govemamentais de âmbito municipal, 
que desenvolvam ações voltadas ao atendimento, à promoção, à proteção, à 
defesa, à garantia e ao estudo e pesquisa da Assistência Social.”
Art. 2o Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 30 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
\ T q T ^ a t o Q n n f a
ER FERNANDES

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