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norma nº 2589/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DOMUNICÍPIO DE BOM RETIRO - SC PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 2589/24 de 11.06.24
FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO - SC PARA A 
LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais de Bom Retiro, será fixada nos termos desta Lei.
Art. 2° Os Vereadores receberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 
5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Parágrafo único. A ausência injustificada do Vereador às Sessões Ordinárias da Câmara 
resultará em um desconto de 10% (dez por cento) no subsídio mensal por cada sessão em 
que estiver ausente.
Art. 3º O Presidente da Câmara receberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor 
de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O Vereador que, na forma regimental, assumir a Presidência da Câmara 
nos impedimentos ou ausências do titular, fará jus ao recebimento do subsídio, previsto no 
caput, proporcionalmente ao prazo de substituição.
Art. 4° O subsídio mensal dos vereadores será pago normalmente durante os recessos 
parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.
Art. 5° O subsídio mensal dos vereadores terá sua expressão monetária revisada 
anualmente quando da revisão geral da remuneração dos servidores municipais, 
considerados os mesmos índices e datas a partir do exercício de 2025.
§ 1º. No primeiro ano de mandato a revisão geral somente será do período da posse até a 
data da concessão da referida reposição.
§ 2º. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos vereadores a 
observância dos limites impostos na forma da lei.
Art. 6° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal, em parcela única, no valor de 
R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Art. 7° O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 
8.750,00 (oito mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 8° O Presidente do Poder Legislativo que assumir a Chefia do Poder Executivo nos 
impedimentos ou ausências do Prefeito ou Vice-Prefeito fará jus ao recebimento do 
subsídio previsto no artigo 6° desta Lei, proporcionalmente ao prazo de substituição. 
Art. 9° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal, em parcela única, no 
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 10. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais terão suas 
expressões monetárias revisadas anualmente, considerados os mesmos índices e datas 
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, a partir do 
exercício de 2025.
Parágrafo Único. No primeiro ano de mandato a revisão geral somente será do período da 
posse até a data da concessão da referida reposição.
Art. 11. O Vice-Prefeito que, na forma legal, assumir a chefia do Executivo Municipal, 
nos impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do subsídio, previsto 
no artigo 6° desta Lei, proporcionalmente ao prazo de substituição pelas dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados 
a partir de 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 11 de junho de 2024.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES
Sec. Mun. Adm. e Fazenda

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