| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Introduz Modificações no Artigo 3º da Lei n.º 1410 de 19.12.97, QueInstituiu o Conselho Municipal de Saúde. |
| native_id | 2686 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº 2591/24 de 02.07.24 Introduz Modificações no Artigo 3º da Lei n.º 1410 de 19.12.97, Que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º As Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei n.º 1410 de 19 de dezembro de 1.997, passam a ser as abaixo relacionadas, sendo um titular e um suplente: I - 06 Representantes a ser escolhido entre o Governo, os Prestadores de Serviço e os Profissionais de Saúde. (Tais como: Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde, Um Representante Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Um Representante da Unidade de Saúde Básica Central, Um Representante do Hospital Nossa Senhora das Graças, Dois Representante dos Profissionais de Saúde: titulares e suplentes a ser escolhido nas categorias abaixo relacionadas dos Enfermeiros / Farmacêuticos / Assistente Sociais / Psicólogos / Fisioterapeutas / Odontólogos ou Fonoaudiólogos. II - 06 Representantes dos Usuários: (representantes de Entidades não-governamentais de âmbito municipal, que desenvolvam ações voltadas ao atendimento, à promoção, à proteção, à defesa, à garantia e ao estudo e pesquisa da Assistência Social, saúde tais como: - APAE, APP da Escola de Ensino Básico Alexandre de Gusmão e ou Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes, Núcleo de Aprendizagem e Produção Maria Tristão da Silva “Maria Mariano”, Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro e Região, Sindicato Rural, Acibom – Associação Empresarial e Industrial de Bom Retiro/SC. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1645/02 de 05 de junho de 2002 e Lei nº 2552/23 de 13 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 02 de julho de 2024. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES Sec. Mun. Adm. e Fazenda