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norma nº 2593/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REAVALIAÇÃO LEILÃO PARA ALIENAR SUCATAS, CONSIDERADAS INSERVÍVEIS E DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 2593/24 de 17.07.24
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A 
REAVALIAÇÃO LEILÃO PARA ALIENAR SUCATAS,
CONSIDERADAS INSERVÍVEIS E DE PROPRIEDADE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o 
procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e demais disposições 
pertinentes à matéria, os seguintes bens e sucatas que não mais atendem às necessidades do 
Município.
LOTE 01: Veículo Fiat Uno Mille Fire Ano 2001 Placa IKE 7318 Chassi 9BD15822524299199, –
Plaqueta Patrimônio nº 916967, Estado geral razoável, com pintura externa razoável, com avarias em 
decorrência do uso, pneus ok, estofamento interno em mau estado, veículo em funcionamento, Motor 
sem numeração. O bem vai à leilão no estado e condições em que se encontra.
Justificativa: Avaliação de preço mínimo inicial com base no valor médio de mercado deste tipo de 
equipamentos usados, levando em consideração, o estado físico e desconhecimento das reais 
condições físicas. Estes equipamentos serão levados a Leilão sem garantias de vícios ocultos e 
quaisquer outros defeitos que possa ter, ficando todos os riscos por conta do arrematante.
AVALIADO: R$ 500,00
LOTE 02: Veículo VW Gol CL 1.6 MI Ano 1996, Modelo 1997, Cor Verde, Gasolina, Chassi 
9BWZZZ3779587034, Placa MAU 9328 – Plaqueta Patrimônio nº 916763, Estado geral razoável, 
com pintura externa ruim, com avarias em decorrência do uso, exposto ao relento, sofrendo ação de 
intempéries climáticas, pneus ok, estofamento interno em mau estado, veículo sem funcionar. O bem 
vai à leilão no estado e condições em que se encontra.
Justificativa: Avaliação de preço mínimo inicial com base no valor médio de mercado deste tipo de 
equipamentos usados, levando em consideração, o estado físico e desconhecimento das reais 
condições físicas. Estes equipamentos serão levados a Leilão sem garantias de vícios ocultos e 
quaisquer outros defeitos que possa ter, ficando todos os riscos por conta do arrematante.
AVALIADO: R$ 300,00
LOTE 03: Veículo Saveiro Marca Volkswagen Potencia 94, 2002/2003 Chassi
9BWEB05X23P005403 Placa MDC 0641 – Plaqueta Patrimônio nº 916973, Estado geral razoável, 
com pintura externa ruim, com avarias em decorrência do uso, exposto ao relento, sofrendo ação de 
intempéries climáticas, pneus ok, estofamento interno em mau estado, motor com numeração 
diferente do CRV, veículo em funcionamento. O bem vai à leilão no estado e condições em que se 
encontra.
Justificativa: Avaliação de preço mínimo inicial com base no valor médio de mercado deste tipo de 
equipamentos usados, levando em consideração, o estado físico e desconhecimento das reais 
condições físicas. Estes equipamentos serão levados a Leilão sem garantias de vícios ocultos e 
quaisquer outros defeitos que possa ter, ficando todos os riscos por conta do arrematante.
AVALIADO: R$ 300,00
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista.
Art. 3º. O preço das sucatas constantes da relação do artigo 1º desta lei será aquela estipulado 
através da avaliação realizada, expressa nos laudos de avaliação em anexo.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens 
constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim 
como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal do Município.
Art. 6º. Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Público Oficial para o fiel cumprimento da 
presente Lei.
Art. 7º. A Administração nada pagará ao Leiloeiro por seus serviços, sendo que a comissão 
deste será paga pelos arrematantes no dia do Leilão.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a financiar no presente exercício, e na 
eventual sobra de recursos, no início do exercício seguinte, despesas correntes destinadas a custear a 
previdência social patronal, com recursos derivados da alienação de bens e direitos que integram o 
patrimônio público municipal.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais 
suplementares e remanejamentos necessários à execução do art. 8º desta lei nas respectivas dotações 
orçamentárias através de decreto municipal. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 17 de julho de 2024.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES
Sec. Mun. Adm. e Fazenda

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