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norma nº 2599/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTODO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, EXERCÍCIOFINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E POR PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 2599/24 de 15.10.2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO E POR PROVÁVEL EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento do município de Bom Retiro na 
seguinte dotação orçamentária:
12.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2206 – MANUTENÇÃO DO ATEND. MÉDICO/ ODONT/ HOSP/ AMBULATORIAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 - Aplicações diretas
Recurso 1.500.1002.0102 (Recursos de Impostos e de Trans. Impostos – Saúde) R$ 200.000,00
SubTotal.............................................................................................................R$ 200.000,00
Total da Suplementação....................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso:
A) A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.02–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
6999 – EMENDAS PARLAMENTARES DA IMPOSITIVAS DA SAÚDE 
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
9.9.90.00 - Reserva de Contingência
Recurso 1.500.1002.0102 (Recursos de Impostos e de Trans. Impostos – Saúde) R$ 104.707,38
SubTotal.............................................................................................................R$ 104.707,38
B) O provável excesso de arrecadação referente aos rendimentos de aplicações financeiras da
fonte 1.500.1002.0102 no valor de R$ 95.292,62.
SubTotal...............................................................................................................R$ 95.292,62
Total da Anulação...............................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 15 de outubro de 2024. 
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado 
Na Data Supra 
MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES 
Sec. Mun. Adm. e Fazenda

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