| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro para o Exercício de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº 2603/24 de 12.12.2024 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro para o Exercício de 2025. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa consolidada do Município de Bom Retiro para o exercício de 2025 em R$ 51.942.170,80 (Cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como, dos Fundos mantidos pelo Poder Executivo Municipal. DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2° O Orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Bom Retiro para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 51.942.170,80 (Cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), fixa a Despesa em R$ 51.942.170,80 (Cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), e estabelece as Transferências Financeiras aos Fundos municipais do município e à Câmara Municipal em R$ 14.094.568,87 ( Quatorze milhões, noventa e quatro, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos). § 1° A Receita a que se refere o artigo 2º deste Projeto de Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES R$ 51.654.943,45 1.1 Receita Tributária R$ 10.609.636,70 1.2 Receita de Contribuições R$ 700.000,00 1.3 Receita Patrimonial R$ 442.309,04 1.4 Receita Agropecuária R$ 0,00 1.5 Receita de Serviços R$ 862.794,60 1.6 Transferências Correntes R$ 40.442.251,21 1.7 Outras Receitas Correntes R$ 668.558,10 9.0 Deduções da Receita Corrente R$ (5.947.572,29) 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00 2.1 Operações de Crédito R$ 0,00 2.2 Alienação de Bens R$ 0,00 2.3 Transferências de Capital R$ 0,00 T O T A L R$ 47.777.977,36 § 2° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 02 - GABINETE DO PREFEITO R$ 857.646,40 03 - SECR. MUN. DE ADM. E FAZENDA R$ 4.658.101,34 04 - SECR. MUN. DE EDUC. CULT.E ESPORTE R$ 17.952.681,29 05 - SECR. MUN. BEM ESTAR SOCIAL R$ 0,00 06 - SECR. MUN. AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 2.201.982,34 07 - SECR. MUN. TRANSP., OBR.E SERV.URB. R$ 6.519.194,46 08 – SECR. MUN. IND. COM. E TURISMO R$ 704.744,55 09 – FUNDO REEQ.CORPO BOMBEIROS MIL. R$ 310.628,11 13 – FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO R$ 281.430,00 15 - Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC R$ 141.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 56.000,00 T O T A L R$ 33.683.408,49 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 30.616.308,06 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 16.761.862,96 3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 65.000,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 13.789.445,10 DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.880.203,58 4.4.00.00 – Investimentos R$ 2.320.203,58 4.6.00.00 – Amortização da Dívida R$ 560.000,00 9.9.99.99 – Reserva de Contingência R$ 186.896,85 TOTAL R$ 33.683.408,49 DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ORÇAMENTO DA RECEITA DA ADM.DIRETA R$ 47.777.977,36 ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADM.DIRETA R$ 33.496.512,64 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 186.896,85 TRANSF. FINANCEIRAS (F.M.A.S.) R$ 2.527.154,68 TRANSF. FINANCEIRAS (F.M.S.) R$ 9.792.896,91 TRANSF. FINANCEIRAS (F.I.A.) R$ 27.017,28 TRANSF. FINANCEIRAS (CÂMARA MUNICIPAL) R$ 1.747.500,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 319.310,04 TRANSF. FINANCEIRAS (MUNICÍPIO) R$ 2.527.154,68 ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.846.464,72 I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.846.464,72 T O T A L R$ 2.846.464,72 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 2.745.184,48 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.097.514,40 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 1.647.670,08 DESPESAS DE CAPITAL R$ 101.280,24 4.4.00.00 – Investimentos R$ 101.280,24 TOTAL R$ 2.846.464,72 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. SAÚDE R$ 3.831.374,76 TRANSF. FINANCEIRAS (MUNICÍPIO) R$ 9.792.896,91 ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. SAÚDE R$ 13.624.271,67 I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 10 – SAÚDE R$ 13.624.271,67 T O T A L R$ 13.624.271,67 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 13.096.810,89 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.029.976,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 6.066.834,89 DESPESAS DE CAPITAL R$ 172.994,64 4.4.00.00 – Investimentos R$ 172.994,64 9.9.99.99 – Reserva de Contingência R$ 354.466,14 TOTAL R$ 13.624.271,67 FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. INF.ADOLESCÊNCIA R$ 13.508,64 TRANSF. FINANCEIRAS (MUNICÍPIO) R$ 27.017,28 ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. INF.ADOLESCÊNCIA R$ 40.525,92 I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 40.525,92 T O T A L R$ 40.525,92 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 40.525,92 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 40.525,92 DESPESAS DE CAPITAL R$ 0,00 4.4.00.00 – Investimentos R$ 0,00 TOTAL R$ 40.525,92 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ORÇ. DA RECEITA CÂMARA MUNICIPAL R$ 0,00 TRANSF. FINANCEIRAS (MUNICÍPIO) R$ 1.747.500,00 ORÇ. DA DESPESA CÂMARA MUN. VEREADORES R$ 1.747.500,00 I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVA R$ 1.747.500,00 T O T A L R$ 1.747.500,00 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 1.717.500,00 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.250.000,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 467.500,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 30.000,00 4.4.00.00 – Investimentos R$ 30.000,00 TOTAL R$ 1.747.500,00 Art. 3° Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e será utilizado a modalidade de aplicação 99999 para as emendas parlamentares individuais e de bancada conforme abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO I – Passivos Contingentes R$ 28.000,00 II – Intempéries R$ 28.000,00 III – Emendas Parlamentares R$ 485.362,99 TOTAL R$ 541.362,99 § 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. § 2° Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3° Não se efetivando até o dia 01/12/2025 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2025 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 20% do orçamento do município, através de decreto, e os 80% restantes, se necessário, através de lei específica. Art. 5° O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada para o orçamento consolidado do município, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II – superávit financeiro do exercício anterior. III - Produto de operação de crédito autorizadas em Lei específica. Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 6° As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, exceto quando as regras do convênio tratarem de maneira diversa. Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios com o governo estadual, federal e suas entidades, e os recursos oriundos destes convênios com destinação específica não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º As receitas de realização extraordinária oriundas de operações de crédito, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art.9º Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, através de lei específica. Art. 10. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, inclusive cessão de servidor destinado a prestação de serviço em cartório eleitoral quando requisitado por juiz da comarca do município. (Prejulgado 1364 TCE/SC) Art. 11. O remanejamento das previsões com fins específicos em relação as fontes de recursos ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria STN, caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação. Art. 12. As alterações efetuadas na LDO/2025 e PPA 2022 – 2025 aprovadas nos anexos desta lei, modificam os mesmos instrumentos de planejamento. Art. 13. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1° de janeiro, revogando a Lei 2564 de 06 de dezembro de 2023. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 12 de dezembro de 2024. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES Sec. Mun. Adm. e Fazenda