| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X, DA CF/88 E REAJUSTA VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI N° 2.620/25 de 15.04.2025 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X, DA CF/88 E REAJUSTA VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. Io. Fica concedida reposição salarial de 4,79% (quatro virgula sessenta e nove por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de período de abril de 2024 a fevereiro de 2025 e concedido um aumento real de 5,21% (cinco virgula vinte e um por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal. Art. 2o. Aos Agentes Políticos - Vereadores e Presidente, fica concedida reposição salarial de 1,47% (um virgula quarenta e sete por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de janeiro e fevereiro de 2025. Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de abril de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 15 de abril de 2025. HELENA SCHILD D&CL Prefeita Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra JAISO1 Sec. M Data e Fazenda Resp.'