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norma nº 2619/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2619 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI N° 2.619/25 de 15.04.2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O
ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS,
ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos,
inativos, pensionistas e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados
em 4,79% (quatro virgula setenta e nove por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no
período de abril de 2024 a fevereiro de 2025 e concedido um aumento real de vencimentos de
5,21% (cinco virgula vinte e um por cento).
Art. 2o Não se aplicam o disposto no artigo Io desta lei, aos servidores que ocupam
os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e profissionais
do magistério (professores), cujos pisos salariais são dispostos por Legislação e regramento
Federal, os quaisjá foram atualizados por lei específica.
Art. 3o Os servidores municipais que ocupam os cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias a partir do mês de abril de 2025 será concedido um
aumento real no percentual 2,50% (dois virgula cinquenta por cento).
Art. 4o Fica concedido, a partir de Io de janeiro de 2025, reajuste do piso salarial do
magistério em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), no vencimento base de todos os
Profissionais do Magistério (professores) do Município de Bom Retiro.
Parágrafo único. Os ganhos financeiros decorrentes do art. 4o desta Lei, inclusive a 
título de reposição salarial, abrangem a concessão do valor do Piso Salarial Profissional
Nacional - PSPN do magistério público da Educação Básica para o exercício de 2025, em
decorrência da Lei federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Interministerial
MEC/MF n° 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação - MEC e do
Ministério da Fazenda - MF.
Art. 5o Os servidores municipais do quadro do magistério público municipal
(professores) a partir do mês de abril de 2025 será concedido um aumento real no percentual
3,73% (três virgula setenta e três por cento).
Art. 6o. Ao cargo de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fica
concedida reposição salarial de 1,47% (um virgula quarenta e sete por cento), referente ao
IPCA (IBGE) acumulado no período de janeiro a fevereiro de 2025.
Art. 7o. O auxílio-alimentação instituído através da Lei Municipal n° 2.080/11, será
reajustado no mesmo percentual das perdas salariais e aumento real e passa a vigorar com o
valor fixo de R$ 322,30 (trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos) mensais para os
Servidores Públicos do Município, ativos e inativos.
Art. 8o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a partir de 01
de abril de 2025.
Registrado e Publicado
Na Data Supra
HELENA SCHI
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Rçtiro, 15 de abril de 2025.
TEIN
m. e Fazenda
Prefçifa Municipal
JAISON
Sec.

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