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norma nº 2616/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE BOM RETIRO
native_id2712

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
Estado de Santa Catarina
LEI N° 2.616/25 de 25.03.2025
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE
BOM RETIRO
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. Io Fica instituído o Plano Municipal de Turismo do Município de Bom Retiro
constante no Anexo Único, parte integrante desta lei, como instrumento de planejamento
de políticas públicas de turismo, que objetiva estabelecer os projetos, programas e ações de
curto, médio e longo prazo, capazes de criar condições favoráveis ao desenvolvimento do
turismo, qualificando a atividade econômica do município e região.
Art. 2o O Plano Municipal de Turismo do Município de Bom Retiro tem duração
de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. Será constituída, através de Decreto, uma Comissão
Permanente, para atualização e acompanhamento da execução do Plano Municipal de
Turismo, composta por profissionais do setor turístico da Secretaria Municipal da Industria
Comércio e Turismo.
Art. 3o Constituem-se diretrizes deste Plano Municipal de Turismo:
I - Desenvolvimento da economia local;
II - diversificação e qualificação da oferta turística;
III - expansão e qualificação da demanda turística;
IV - Melhoria na infraestrutura pública turística;
V - Melhoria nas relações sociais e na parceria público/privada;
VI - preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e natural;
VII - promoção do destino;
VIII -sustentabilidade e monitoramento;
IX - Qualificação profissional, dos serviços e da produção associada;
X - Empreendedorismo, captação e promoção de investimentos;
XI -informação ao turista, promoção e apoio à comercialização.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 25 de março de 2025.
HELENA SCHÍtTTDE OLIVEIRA
Preíeita Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
JAISO
Sec. M té AámTe Fazenda
Sec. Munlclf eFazer'dt'
Resp.:^

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