| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE BOM RETIRO |
| native_id | 2712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO Estado de Santa Catarina LEI N° 2.616/25 de 25.03.2025 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE BOM RETIRO Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica instituído o Plano Municipal de Turismo do Município de Bom Retiro constante no Anexo Único, parte integrante desta lei, como instrumento de planejamento de políticas públicas de turismo, que objetiva estabelecer os projetos, programas e ações de curto, médio e longo prazo, capazes de criar condições favoráveis ao desenvolvimento do turismo, qualificando a atividade econômica do município e região. Art. 2o O Plano Municipal de Turismo do Município de Bom Retiro tem duração de 10 (dez) anos. Parágrafo Único. Será constituída, através de Decreto, uma Comissão Permanente, para atualização e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Turismo, composta por profissionais do setor turístico da Secretaria Municipal da Industria Comércio e Turismo. Art. 3o Constituem-se diretrizes deste Plano Municipal de Turismo: I - Desenvolvimento da economia local; II - diversificação e qualificação da oferta turística; III - expansão e qualificação da demanda turística; IV - Melhoria na infraestrutura pública turística; V - Melhoria nas relações sociais e na parceria público/privada; VI - preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e natural; VII - promoção do destino; VIII -sustentabilidade e monitoramento; IX - Qualificação profissional, dos serviços e da produção associada; X - Empreendedorismo, captação e promoção de investimentos; XI -informação ao turista, promoção e apoio à comercialização. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 25 de março de 2025. HELENA SCHÍtTTDE OLIVEIRA Preíeita Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra JAISO Sec. M té AámTe Fazenda Sec. Munlclf eFazer'dt' Resp.:^