| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AJUDA MÚTUA AOS MUNICÍPIOS EM QUE FOREM DECLARADAS SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SEJA A NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, ATRAVÉS DA CESSÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E/OU PESSOAL, BEM COMO A RECEBER DE IGUAL FORMA, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº 2.626/25 de 08.07.2025 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AJUDA MÚTUA AOS MUNICÍPIOS EM QUE FOREM DECLARADAS SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SEJA A NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, ATRAVÉS DA CESSÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E/OU PESSOAL, BEM COMO A RECEBER DE IGUAL FORMA, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a Lei de Ajuda Mútua, estabelecendo relações de pactuação e compartilhamento de recursos humanos e materiais aos municípios atingidos por eventos de desastres humanos, tecnológicos e/ou naturais. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, veículos, equipamentos e/ou pessoal aos municípios que declararem Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), seja a nível federal, estadual ou municipal, em razão da ocorrência de desastres. § 1º A cessão referida no caput está condicionada a requerimento prévio do município a ser ajudado e à aceitação do Município de Bom Retiro. § 2º A cessão somente será possível se não houver prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais do Município de Bom Retiro, e desde que o Município disponha, no momento do pedido, de máquinas, veículos, equipamentos ou pessoal em condições de serem cedidos. § 3º Os recursos cedidos serão destinados preferencialmente ao restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias, socorro à população, ações de saúde, assistência social, segurança, tecnologia e infraestrutura, a critério do Município cedente. Art. 3º O controle dos recursos cedidos será de competência do Município de Bom Retiro, que deverá atuar em cooperação com o órgão competente do município a ser ajudado. Parágrafo único. As máquinas, veículos e equipamentos cedidos serão operados exclusivamente por servidores do Município de Bom Retiro. Art. 4º As despesas de deslocamento de máquinas, equipamentos e pessoal até os municípios a serem ajudados correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente do Município de Bom Retiro. Art. 5º Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC – do Município de Bom Retiro, quando este for o cedente, coordenar as ações administrativas necessárias à cessão, inclusive a confecção de relatório detalhado com a descrição dos recursos cedidos, bem como o prazo e o local da atuação. Art. 6º Havendo mais de um município requerente, deverão ser adotados como critérios de escolha: I – a gravidade e a classificação do desastre no município solicitante, conforme instruções normativas do Governo Federal; II – a menor distância para deslocamento; III – a existência de legislação no município requerente que também autorize a ajuda mútua em situações similares. Art. 7º Em nenhuma hipótese a cessão poderá comprometer ou prejudicar os serviços públicos essenciais do Município de Bom Retiro. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, observada a legislação vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 08 de julho de 2025. HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra JAISON RICARDO STEIN Sec. Mun. de Adm. e Fazenda