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norma nº 2626/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2626 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AJUDA MÚTUA AOS MUNICÍPIOS EM QUE FOREM DECLARADAS SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SEJA A NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, ATRAVÉS DA CESSÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E/OU PESSOAL, BEM COMO A RECEBER DE IGUAL FORMA, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 2.626/25 de 08.07.2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR AJUDA MÚTUA AOS 
MUNICÍPIOS EM QUE FOREM DECLARADAS 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE 
CALAMIDADE PÚBLICA, SEJA A NÍVEL FEDERAL, 
ESTADUAL OU MUNICIPAL, ATRAVÉS DA CESSÃO DE 
MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E/OU 
PESSOAL, BEM COMO A RECEBER DE IGUAL FORMA, 
NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Lei de Ajuda Mútua, estabelecendo relações de pactuação e 
compartilhamento de recursos humanos e materiais aos municípios atingidos por eventos de 
desastres humanos, tecnológicos e/ou naturais.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, veículos, 
equipamentos e/ou pessoal aos municípios que declararem Situação de Emergência (SE) ou Estado 
de Calamidade Pública (ECP), seja a nível federal, estadual ou municipal, em razão da ocorrência 
de desastres.
§ 1º A cessão referida no caput está condicionada a requerimento prévio do município a ser 
ajudado e à aceitação do Município de Bom Retiro.
§ 2º A cessão somente será possível se não houver prejuízo à continuidade dos serviços públicos 
essenciais do Município de Bom Retiro, e desde que o Município disponha, no momento do 
pedido, de máquinas, veículos, equipamentos ou pessoal em condições de serem cedidos.
§ 3º Os recursos cedidos serão destinados preferencialmente ao restabelecimento de serviços 
públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias, socorro à população, ações de 
saúde, assistência social, segurança, tecnologia e infraestrutura, a critério do Município cedente.
Art. 3º O controle dos recursos cedidos será de competência do Município de Bom 
Retiro, que deverá atuar em cooperação com o órgão competente do município a ser ajudado.
Parágrafo único. As máquinas, veículos e equipamentos cedidos serão operados exclusivamente 
por servidores do Município de Bom Retiro.
Art. 4º As despesas de deslocamento de máquinas, equipamentos e pessoal até os 
municípios a serem ajudados correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento 
vigente do Município de Bom Retiro.
Art. 5º Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC –
do Município de Bom Retiro, quando este for o cedente, coordenar as ações administrativas 
necessárias à cessão, inclusive a confecção de relatório detalhado com a descrição dos recursos 
cedidos, bem como o prazo e o local da atuação.
Art. 6º Havendo mais de um município requerente, deverão ser adotados como critérios 
de escolha:
I – a gravidade e a classificação do desastre no município solicitante, conforme instruções 
normativas do Governo Federal;
II – a menor distância para deslocamento;
III – a existência de legislação no município requerente que também autorize a ajuda mútua em 
situações similares.
Art. 7º Em nenhuma hipótese a cessão poderá comprometer ou prejudicar os serviços
públicos essenciais do Município de Bom Retiro.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município, observada a legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 08 de julho de 2025.
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
JAISON RICARDO STEIN
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda

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