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norma nº 2635/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CURRÍCULO DOS AGENTES POLÍTICOS E OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 2.635/25 de 13.08.2025
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CURRÍCULO DOS 
AGENTES POLÍTICOS E OCUPANTES DE CARGOS 
COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOM 
RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara 
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatória a publicação do currículo dos agentes políticos e dos servidores públicos 
ocupantes de cargos comissionados vinculados a Administração Pública Direta e Indireta do 
município de Bom Retiro/SC, nas plataformas oficiais de publicação utilizadas pelo Poder 
Executivo.
Art. 2º A publicação do currículo de que trata antecedente desta Lei deve conter, 
obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – Nome completo; 
II – Nível de escolaridade;
III- Experiência profissional; e
IV - Informações básicas de profissionalização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 13 de agosto de 2025.
HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
JAISON RICARDO STEIN
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda

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