| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação do Município de Bom Retiro, Santa Catarina aprovado pela Lei n.º 2279/2015 de 23.06.15 e alterado pela Lei nº 2484/21, de 15.06.21. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº 2.636/25 de 20.08.2025 Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação do Município de Bom Retiro, Santa Catarina aprovado pela Lei n.º 2279/2015 de 23.06.15 e alterado pela Lei nº 2484/21, de 15.06.21. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 2279/2015 de 23.06.15 e alterado pela Lei nº 2484/21, de 15.06.21 até a vigência do novo Plano Municipal de Educação, que sucederá o atual aprovado pela Lei Federal n º 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência também foi prorrogada pela Lei federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Parágrafo Único. No prazo de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 20 de agosto de 2025. HELENA SCHILD DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra JAISON RICARDO STEIN Sec. Mun. de Adm. e Fazenda