| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1987 |
| Date | 1987-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS. |
| native_id | 846 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 846/87 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terras, com 13.619,64 m2 (treze mil seiscentos e dezenove metros quadrados e sessenta e quatro centímetros), a ASDERBR - Associação dos Servidores do DER Bom Retiro. Art. 2º - A área de terra acima mencionada, destina-se a construção da Sede Social e Desportiva da referida Associação. Art. 3º - A área de terra a que se refere o artigo 1º, será desmembrada da área do Parque localizado nos fundos do loteamento Bela Vista, e tem as seguintes confrontações e dimensões: Ao Sul: Com terras de Helito José Candido Veloso, com 173,60 metros lineares; Ao Norte: Com terras do Patrimônio Municipal e Mário Leal 173,60 metros lineares; Ao Leste: Com a Avenida Henrique Eduardo Böell, com 77,60 metros lineares; Ao Oeste: Com uma rua projetada, com 79,70 metros lineares. Art. 4º - Para fins de escritura, fica atribuído o valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados). Art. 5º - A referida área de terras, será doada e pertencerá a Associação dos Servidores do DER de Bom Retiro - ASDERBR, enquanto a 15º Residência estiver em Bom Retiro, se por ventura a 15º Residência for removida de Bom Retiro, a área bem como as construções edificadas, voltarão a pertencer ao Patrimônio Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 6 de Abril de 1987. FLARES CESAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal