| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1987 |
| Date | 1987-06-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 1986 E 1987 E ISENÇÃO DO IPTU, E DEMAIS TAXAS. |
| native_id | 851 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 851/87 CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 1986 E 1987 E ISENÇÃO DO IPTU, E DEMAIS TAXAS. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica Concedido isenção de multas e juros de mora, do Imposto Predial e Territorial Urbano de Demais referentes aos Exercícios de 1986 e 1987, dos terrenos do Senhor Mário Leal, ao lado direito da BR - 282 no sentido Lages - Florianópolis, perfazendo o total de CZ$ 6.586,06 (Seis mil, quinhentos e Oitenta e seis Cruzados e seis centavos), assim discriminados, exercício de 1986 CZ$ 2.827,06 (Dois mil oitocentos e vinte e sete cruzados, seis centavos), Exercício de 1987 CZ$ 3.759,00 (Três mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzados). Art. 2º - Fica Concedida por dois (2) anos, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e Demais Taxas, ao Senhor Mário Leal. Art. 3º - Se for neste período vendido lotes a isenção do imposto a que se refere o Art. 2º, ficará sem efeito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 08 de Junho de 1987. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal