| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1987 |
| Date | 1987-06-18 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS. |
| native_id | 852 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 852/87 CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos do Quadro de Servidores Municipais, do Magistério Municipal, proventos de Inativos e Pensionistas, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre a atual Escala padrão de Vencimentos. Art. 2º - Para fins de cálculo serão arredondadas as frações que não derem conta exata na divisão por dia. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a contar de 01 de Junho de 1987, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 18 de Junho de 1987. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal