| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 1987 |
| Date | 1987-11-23 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS. |
| native_id | 863 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 863/87 CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos do Quadro de Servidores Municipais, do Magistério Municipal, proventos de Inativos e Pensionistas, no percentual de 80% (vinte por cento), sobre a atual Escala padrão de Vencimentos. Art. 2º - Para fins de cálculo serão arredondadas as frações que não derem conta exata na divisão por dia. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 23 de novembro de 1987. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal