| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 1988 |
| Date | 1988-12-20 |
| Ementa | PRORROGA POR MAIS CINCO ANOS A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. |
| native_id | 904 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 904/88 PRORROGA POR MAIS CINCO ANOS A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica prorrogado por mais cinco anos a isenção concedida pelas Leis n.ºs 513 de 17 de agosto de 1978, 728 de 10 de novembro de 1983 e Lei n.º 837 de 09 de dezembro de 1986, à Niata Empreendimentos Imobiliários Ltda, do Imposto Predial e territorial Urbano e Taxa de manutenção do cadastro imobiliário e Coleta de Lixo. Parágrafo Único - A isenção concedida pelo artigo 1º desta Lei, não será concedida aos adquirentes que receberam a contrato de compra e venda, ficando o concessionário obrigado a fornecer mensalmente a prefeitura a respectivos cópia do contrato, sob pena de ser caçada a respectiva isenção dos impostos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 20 de dezembro de 1988. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal