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norma nº 904/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 1988
Date 1988-12-20
EmentaPRORROGA POR MAIS CINCO ANOS A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
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LEI Nº 904/88



PRORROGA POR MAIS CINCO ANOS A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.



Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 



Lei





Art. 1º - Fica prorrogado por mais cinco anos a isenção concedida pelas Leis n.ºs  513 de 17 de agosto de 1978, 728 de 10 de novembro de 1983 e Lei n.º 837 de 09 de dezembro de 1986, à Niata Empreendimentos Imobiliários Ltda, do Imposto Predial e territorial Urbano e Taxa de manutenção do cadastro imobiliário e Coleta de Lixo.

Parágrafo Único - A isenção concedida pelo artigo 1º desta Lei, não será concedida aos adquirentes  que receberam a contrato de compra e venda, ficando o concessionário obrigado a fornecer  mensalmente a prefeitura a respectivos cópia do contrato, sob pena de ser caçada a respectiva isenção dos impostos.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a  contar de 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 20 de dezembro de 1988.











IVO ADOLFO WERLICH

Prefeito Municipal





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