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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460
-090
E
-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N
.
_____/202
3
“ALTERA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 109 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 070, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado
de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso II, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
:
LEI COMPLEMENTAR
Art.
1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 109 da Lei Complementar n.
070, de 23 de outubro de 2019
, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 109. [...]
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I deste artigo, o
ônus da remuneração será do órgão ou entidade de
destino ou mediante ressarcimento.
Art.
2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://canoinhas.1doc.com.br/verificacao/B1CA-4B6B-3ABA-197A e informe o código B1CA-4B6B-3ABA-197A
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460
-090
E
-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração do artigo 109 da
Lei n. 070/2019, o qual trata da cessão de servidores municipais a outro
s
órgão
s ou entidade
s dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Conforme consta no parágrafo único do art. 109 da referida Lei,
atualmente, o ônus da remuneração dos servidores municipais cedidos é
,
exclusivamente
, do órgão ou entidade requisitante.
Busca
-se com a alteração do dispositivo legal possibilitar que o
pagamento da remuneração do servidor possa ser realizado pelo Município,
com posterior ressarcimento dos valores pelo ente cessionário.
Tal alteração faz
-se necessária também a fim de que a legislação
municipal esteja em consonância com as disposições estabelecidas pelo
Governo Estadual. Em âmbito estadual o tema é regulamenta pela Lei n.
6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa
Catarina) e pelo Decreto n. 336/2019, os quais possibilitam o pagamento da
remuneração tanto pelo ente de destino quanto por meio de ressarcimento.
Há de se ressaltar que grande parte das cessões de servidores
municipais se dá por meio de acordos/convênios com o Governo Estadual.
Assim, a proposta de alteração do dispositivo tem por finalidade evitar
conflitos entre as legislações municipal e estadual e proporcionar maior
reciprocidade entre
os respectivos entes.
Anote
-se, por fim, que a medida não gerará aumento de despesas ao
ente municipal, já que os valores despendidos serão devidamente ressarcidos
pelo órgão cessionário.
Diante das razões ora expostas, requer
-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente
.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B1CA-4B6B-3ABA-197A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JULIANA MACIEL HOPPE (CPF 076.XXX.XXX-77) em 23/10/2023 14:40:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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