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materia nº 116/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 116/2023 QUE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E A ALIENAR BENS MÓVEIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id14703

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6951 de 14/03/2024.
2024-03-14 Sancionado — Ofício nº 022/2024/LD e Protocolo nº 2854/2024.
2024-03-13 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 019/2024 e Protocolo nº 2854/2024.
2024-03-12 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2024-03-11 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação.
2024-02-21 Retirado — Retirado da Pauta de votação.
2024-02-19 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2024-02-19 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2023-11-13 Aguardando Parecer — Encaminhada à CJR para parecer.
2023-11-13 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2023-11-08 Protocolado — Ofício 369/2023-GAB e Protocolo 764/2023.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460
-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO 
PÚBLICO E A ALIENAR BENS MÓVEIS
, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso público e a alienar, por meio de processo licitatório na modalidade leilão, os bens de 
propriedade do município abaixo relacionados, conforme Laudo de Descrição 
emitido pela Comissão de Avaliação de Bens
:
I 
– 01 (um) veículo CHEVROLET/Celta Flex, fabricação/modelo 2014/2014, cor 
branca, placa QHB2375, renavam 1013220193, chassi 9BGRP48F0EG353463;
II 
– 01 (um) veículo RENAULT/Clio Flex, fabricação/modelo 2016/2016, cor 
branca, placa QIC5777, renavam 1099973934, chassi 8A1BB8215GL384701;
III 
– 01 (um) veículo VW/Polo MCA Flex, fabricação/modelo 2018/2019, cor 
branca, placa MME0096, 
renavam 1164062791, chassi 9BWAG5BZ2KP527076;
IV 
– 01 (um) veículo VW/Polo MCA Flex, fabricação/modelo 2018/2019, cor 
branca, placa MME3187, 
renavam 1164064999, chassi 9BWAG5BZ9KP532274;
V 
– 01 (uma) ambulância RENAULT/M Greencar Amb, fabricação/modelo 
2016/2017, cor branca placa QHR4598, 
renavam 1100175242, chassi 
93YMAFELCHJ468292;
VI 
– 01 (um) veículo VW/Voyage Flex, fabricação/modelo 2011/2011, cor 
branca, placa MHY8532, renavam 306465817, chassi 9BWDB05U7BT234408;
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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VII 
– 01 (um) veículo FIAT/Ducato Minibus com 16 lugares, fabricação/modelo 
2009/2009, placa MFT4287, 
renavam 172700027, chassi 
93W245L3392043782;
VIII 
– 01 (um) caminhonete FIAT/Fiorino Flex, fabricação/modelo 2010/2010, 
cor branco, placa MHP2923, 
renavam 195876750, chassi 
9BD255049A8879577;
IX 
– 01 (um) veículo VW/Gol GIV, fabricação/modelo 2009/2010, cor branco, 
placa MHG5905, renavam 161277608, chassi 9BWAA05W8AP038783;
X 
– 01 (um) caminhonete VW/Amarok CD 4x4 SE, fabricação/modelo 
2012/2012, cor bege, placa MKK6963, 
renavam 470871253, chassi 
WV1DB42H8CA060246;
XI 
– 01 (um) veículo FORD/Fiesta Flex, fabricação/modelo 2010/2011, cor 
branca, placa MHM4186, 
renavam 214459748, chassi 9BFZF55A3B8073880;
XII 
– 01 (um) veículo FIAT/Siena Flex, fabricação/modelo 2011/2011, cor 
branca, placa MIW2941, 
renavam 298213168 chassi 8AP372111B6007027;
XIII 
– 01 (um) veículo FIAT/Palio Fire Way Flex, fabricação/modelo 2014/2015, 
placa QHB0378, renavam 1025843875 chassi 9BD17144LF5988586;
XIV 
– 01 (um) veículo FIAT/Palio Fire Economy Flex, fabricação/modelo 
2014/2014, cor branca, placa OKE5834, 
renavam 1006469904, chassi 
9BD17122LE5931486;
XV 
– 01 (um) veículo FIAT/Palio Fire Economy, fabricação/modelo 2010/2010, 
cor branca, placa MHZ7405, 
renavam 206435088, chassi 
9BD17106LA5629824;
XVI 
– 01 (um) veículo FIAT/Uno Mille Economy Flex, fabricação/modelo
2009/2010, cor branca, placa MGP8824, 
renavam 140825274, chassi 
9BD15802AA6284145;
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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XVII 
– 01 (um) micro
-
ônibus PEUGEOT/Boxer capacidade de 15 passageiros, 
fabricação/modelo 2015/2016, cor branca, placa QHY0290, 
renavam 
1076497397, chassi 936ZCWMMCG2157429
;
XVIII 
– 01 (um) veiculo FIAT/Linea HLX, fabricação/modelo 2009/2010, cor 
preta, placa MGV6049, renavam 182663639; chassi;
XIX 
– 01 (um) veículo VW/Gol City, fabricação/modelo 2008/2009, cor branca, 
placa MEK8714
,
renavan 963987240, chassi BWAA05W99TO12308;
XX 
– 01 (um) veículo RENAULT/Fluence Dynamique, fabricação/modelo 
2013/2014, cor branca, placa OXG2820, 
renavan 1002333820, chassi 
8ª1LZBW26EL982058;
XXI 
– 01 (um) micro
-
ônibus RENAULT/Master, fabricação/modelo 2019/2020, 
cor branca, placa RAF8735, 
renavan 01206233955, chassi 
93YMEN4XELJ121451;
XXII 
– 01 (um) caminhonete VW/Nova Saveiro CS, fabricação/modelo 
2013/2014, placa MKR3104, renavan 545887054, chassi 
9BWKB05U2EPQ41359;
XXIII 
– 01 (um) MOTOR
-CASA/Utilitário, fabricação/modelo 2005/2006, cor 
branca, placa KZS2062, 
renavam 876177283, chassi 93PB12E3P6C017017;
XXIV 
– Sucata de veículo FORD/Fiesta Flex, fabricação/modelo 2012/2013, 
cor branca, placa MJM4803, 
renavam 464229944, chassi 
9BFZF55A6D8346071, Certidão de Baixa n. 001622/2023;
XXV 
– 01 (um) trator de jardim John Deere D170 c/ Roçadeira;
XXVI 
– Sucatas de diversos materiais, depositados no Parque de Exposições
;
XXVII 
– Sucatas de diversos materiais, depositados ao lado da UBS Cristo Rei
;
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XXVIII 
– 2.700 (dois mil e setecentos) metros cúbicos ou 1.890 (hum mil 
oitocentos e noventa) tonelada
s de pinus (quantidade aproximada), que deverão 
sofrer corte raso, sendo na seguinte área:
ETE 
- Campo da Água Verde (Pinus)
N° de plantas Ø DAP (cm) Espaçamento (m) Altura (m) Volume (m³)
3.850 25 3x3 20 2.700
XXIX 
– 605 (seiscentos e cinco) metros cúbicos ou 423,50 (quatrocentos e vinte 
e três e cinquenta) tonelada de pinus (quantidade aproximada), que deverão 
sofrer corte raso, sendo na seguinte área:
Salto da Água Verde (Pinus)
N° de plantas Ø DAP (cm) Espaçamento (m) Altura (m) Volume (m³)
6.240 12 2,5x2,5 12 605
XXX 
– 1.485 (hum mil quatrocentos e oitenta e cinco) metros cúbicos ou 
1.113,75 (hum mil cento e treze e setenta e cinco) tonelada de eucalipto
(quantidade aproximada), que deverão sofrer corte raso, sendo na seguinte área:
Salto da Água Verde (Eucalipto 
- EPAGRI)
N° de plantas Ø DAP (cm) Espaçamento (m) Altura (m) Volume (m³)
470 50 10x10 30 1.485
XXXI 
– 175 (cento e setenta e cinco) metros cúbicos ou 131,25 (cento e trinta e 
um e vinte e cinco) tonelada de eucalipto, que deverão sofrer corte raso, sendo 
na seguinte área:
Barreiro (Eucalipto)
N° de plantas Ø DAP (cm) Espaçamento (m) Altura (m) Volume (m³)
312 20 4x4 25 175
Parágrafo único. Os bens relacionados no caput desde artigo são considerados
inservíveis e não aproveitados pela Administração Pública Municipal.
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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Art. 
2º. A avaliação dos bens a serem alienados será realizada por meio de 
leiloeiro oficial
.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio 
Público Municipal dos bens relacionados no artigo 1º desta Lei, mediante a 
alienação desses
.
Art. 
4
º
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
º
. Revogam
-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC
, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para a alienação 
de bens de propriedade do Município, conforme determina o art. 92, II, da Lei 
Orgânica do Município.
Cabe elucidar que os referidos bens não possuem mais utilidade para a 
Administração Pública Municipal, seja por seu desuso ou estado de 
conservação, razão pela qual são considerados inservíveis. 
Por fim, ressalta
-se que, tratando
-se de bens móveis inservíveis, a 
alienação deve ser realizada através do competente processo licitatório na 
modalidade leilão, nos termos do inciso II do art. 76 da Lei n. 14.133/2021 (Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos).
Diante das razões ora expostas, requer
-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários. 
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 089F-15BF-6433-EF1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JULIANA MACIEL HOPPE (CPF 076.XXX.XXX-77) em 08/11/2023 07:18:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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