MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460
-090
E
-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI
N
.
_____/202
3
“DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MELHORIA DA POLÍCIA
MILITAR
– FUMPOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS
, Estado
de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
:
LEI
Art. 1º. O Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar, criado pela Lei
Municipal n. 2.127, de 31 de outubro de 1988, tem por objeto captar recursos
financeiros, orçamentários e extra
-orçamentários, necessários à melhoria das
ações preventivas e repressivas desencadeadas pela Polícia Militar de
Canoinhas através das ações do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar de que
trata este artigo será identificado pela sigla Fumpom.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar terá como principais
fonte
s de arrecadação:
I
– Dotações orçamentárias a ele destinadas;
II
– Créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III
– Doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, mediante pagamento
de documento de arrecadação, confeccionado pelo 3º Batalhão de Polícia
Militar, que será entregue, por empresa contratada, obedecendo aos preceitos
legais, junto aos estabelecimentos bancários, comerciais e industriais do
Município de Canoinhas, de forma que seja possível a sua identificação no
boleto e que esta seja facultativa;
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://canoinhas.1doc.com.br/verificacao/1C8E-1973-685E-804F e informe o código 1C8E-1973-685E-804F
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IV
– Doação mensal na conta de energia elétrica, através de autorização do
titular do contrato mantido com a companhia elétrica;
V
– Doações de entidades nacionais e internacionais;
VI
– Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios, sejam
de origem pública ou privada
;
VII
– Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
VIII
– Recursos decorrentes da alienação de materiais, bens e equipamentos
pertencentes ao patrimônio ou à disposição do 3º Batalhão de Polícia Militar
de Canoinhas;
IX
– Ressarcimentos por danos ou extravio de materiais e equipamentos
pertencentes ao patrimônio ou à disposição do 3º Batalhão de Polícia Militar
de Canoinhas;
X
– Recursos oriundos de emendas parlamentares;
XI
– Outros recursos de origem lícita que lhe foram atribuídos.
§ 1º. As receitas destinadas ao Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar
serão depositadas em
conta específica criada pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º
.
Os recursos do Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar poderão
ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados
na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas,
cujos resultados lhe serão revertidos, com autorização do Comitê Gestor, caso
seja de interesse da Administração Pública. § 3º. Os bens adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Melhoria da
Polícia Militar serão incorporados ao patrimônio do
Município de Canoinhas e
destinados ao uso da Organização Policial Militar de Canoinhas, por cessão de
uso, podendo, a critério da municipalidade, ser doados ao patrimônio da
Polícia Militar.
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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Art. 3º. Para a realização das receitas do Fundo Municipal de Melhoria da
Polícia Militar, previstas nos incisos III e IV do artigo 2º desta Lei, fica
instituída a emissão de boleto ou autorização de desconto na fatura de energia
elétrica, estes de caráter de pagamento não obrigatório, nas seguintes
proporções:
I
– Estabelecimentos Bancários: 650 UFM;
II
– Estabelecimentos Industriais:
a) Com área até 200 m²: 36 UFM;
b) De 201 m² até 500 m²: 70 UFM;
c) De 501 m² até 4.000 m²: 150 UFM;
d) De 4.000 m² até 10.000 m²: 287 UFM;
e) Acima de 10.000 m²: 308 UFM.
III
– Estabelecimentos Comerciais:
a) Com área até 150 m²: 36 UFM;
b) De 151 m² até 300 m²: 70 UFM;
c) De 301 m² até 1.500 m²: 150 UFM;
d) De 1.501 m² até 6.000 m²: 287 UFM;
e) Acima de 6.000 m²: 308 UFM.
IV
– Estabelecimentos Residenciais: 30 UFM.
Parágrafo único. O contribuinte poderá optar por contribuição superior à
estabelecida nesta Lei, devendo, para tanto, comparecer junto à 4ª Seção do 3º
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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Batalhão de Polícia Militar para emissão de novo boleto de arrecadação
municipal.
Art.
4º. Os recursos financeiros arrecadados serão depositados no Banco do
Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, em conta corrente intitulada
“Fumpom
– Organização Policial Militar de Canoinhas”, sendo movimentada
conforme necessidade da OPM, ou com previsão no plano de aplicação.
Art.
5º. Os recursos do Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar serão
aplicados na execução de projetos e atividades que visem:
I
– Elaboração e execução de planos, programas e projetos voltados à
segurança pública municipal;
II
– Construção, manutenção, conservação, ampliação e reformas das
instalações da Polícia Militar de Canoinhas;
III
– Aquisição e locação de imóveis, veículos automotores, motocicletas,
equipamentos de proteção individual e acessórios diversos;
IV
– Aquisição de armamentos e acessórios correlatos, nos termos das
disposições normativas da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMSC;
V
– Aquisição de equipamentos diversos e outros materiais permanentes e não
permanentes, bem como serviços de manutenção;
VI
– Treinamento de Policiais Militares lotados em Canoinhas;
VII
– Aquisição de fardamento e seus acessórios, como insígnias, divisas,
medalhas e outras peças previstas no regulamento de uniformes da PMSC;
VIII
– Aquisição de mobiliário;
IX
– Aquisição de equipamentos para a manutenção do condicionamento físico
dos Policiais Militares;
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X
– Aquisição de peças para reparos, e serviço de manutenção de viaturas;
XI
– Alimentação, materiais de limpeza, participação de policiais militares
lotados no 3ºBPM em cursos técnicos voltados à atividade policial, despesas
decorrentes de instrução curricular; de manutenção física e técnica dos
policiais militares; custeio e manutenção de animais utilizados em modalidade
de policiamento específico; investimento e custeio de Central de Emergência
(CRE
-190), e outras despesas de custeio;
XII
– Aquisição de equipamentos de informática e serviços de manutenção e
assistência;
XIII
– Outros materiais e/ou serviços não especificados, porém, necessários
para uso policial na área de Segurança Pública.
Art.
6º. Os valores arrecadados serão utilizados após a apresentação, pelo
Comandante da Organização Policial Militar, do Plano de Aplicação Anual ao
Conselho Gestor do Convênio, o qual é composto pelos seguintes membros:
I
– Prefeito Municipal;
II
– Oficial Comandante da Organização Policial Militar sediada em Canoinhas;
III
– Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo único. As competências dos membros do Conselho Gestor do
Convênio serão definidas em regulamento próprio.
Art.
7º. O Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar será administrado
pelo Comandante da Organização Policial Militar, supervisionado pelo Poder
Executivo Municipal.
Art.
8º. O Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar fica vinculado à
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, a qual
compete todos os atos necessários à administração, contabilidade, controle e
movimentação dos recursos financeiros.
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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Art. 9º. Na constituição do Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar
será observado o disposto nos artigos 71 a 74 da Lei Federal n. 4
.320, de 17
de março de 1964.
Art. 10
. O Fundo Municipal de Melhoria do 3º Batalhão de Polícia Militar terá
vigência indeterminada.
Art. 11
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no presente exercício, no montante necessário para atender às
despesas com execução desta Lei, bem como, criar Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
– CNPJ próprio e exclusivo para o Fundo Municipal de
Melhoria da Polícia Militar, necessário à execução do convênio para cobrança
de contribuição financeira espontânea por meio da conta de energia.
Art. 12
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o art. 1º, parágrafo único do art. 2º, e
arts. 3º a 17, todos da Lei Municipal n. 2.127, de 31 de outubro de 1988.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo trazer mudanças e
melhorias ao Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar.
O referido Projeto de Lei visa manter o Fundo Municipal de Melhoria da
Polícia Militar, porém traz novas formas de contribuição, seja por parte de
pessoas físicas ou jurídicas, adequando
-se com a realidade atual, uma vez que
a Lei originária é do ano de 1988, sendo assim, faz
-se necessário os ajustes
propostos.
Importante destacar, que todos os valores arrecadados mensalmente
serão utilizados para a manutenção do 3ºBPM, bem como para
melhoramentos com aquisição de armamentos, viaturas e equipamentos de
proteção individual dos policiais militares que trabalham em Canoinhas.
Com a referida alteração, proporcionará um aumento significativo nos
valores arrecadados, pois hoje a forma de contribuição das empresas é
mediante a emissão de boleto, cujo pagamento é facultativo, com isso existem
muitos gastos para emissão e entrega dos boletos, outro fator negativo é o
pagamento em parcela única, o que muitas vezes acaba inviabilizando o
pagamento devido ao valor. Com a alteração o valor será diluído em 12
parcelas a ser descontado na conta de Luz, embora o valor total permaneça o
mesmo, a forma parcelada é menos onerosa ao contribuinte.
Outro fator de grande destaque será a possibilidade de incluir imóveis
residenciais que poderão contribuir com o Fundo, potencializando assim os
valores a serem arrecadados, o que vai refletir em uma melhor prestação dos
serviços de segurança, com policiais mais bem equipados.
Diante das razões ora expostas, requer
-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: JULIANA MACIEL HOPPE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C8E-1973-685E-804F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JULIANA MACIEL HOPPE (CPF 076.XXX.XXX-77) em 08/11/2023 08:05:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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