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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
PROJETO DE LEIN. /2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A CUSTEAR DESPESAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso
OSS A MoUnitirAL LE CANOINHAS
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
ERVVSEIO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas
com transporte, até o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dos jovens que
participam do Grupo Escoteiro Itapeba, inscrito no CNPJ sob o n.
30.073.481.0001/26, para a realização de atividades em educação ambiental
na cidade de Rio Negrinho/SC, entre os dias 9 e 10 de dezembro de 20283.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
respectivas dotações orçamentárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL o o
HOPPE:076310139 Lira
à Fadaral de Brasil- - a R,
LIANA MACIEL HOPDE97431913977
ss O3T
JULIANA MACIEL HOPPE
Dad 11 2315 267 (
Prefeita
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 T ANOINU LOS
MAIL: GABINETEGPNIC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMCSCGOV BR O Eeomviver aa
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