Ea o da Lei Orgânica do. Município, “submete. à apreciação. do. Poder |
ER Legislativo Municipal, o presente e PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: —
o no valor de. R$ 200, 00 (duzentos reais), a cada um dos servidores da
a MUNICÍPIO DE CANOINHAS | Pi
— 65 — SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO —
o. é UM DEPARTAMENTO [ DE LEIS E DECRETOS o
RR “AUTORIZA « o PODER EXECUTIVO | MUNICIPAL A CONCEDER E
ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA A
= SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TRABALHAREM ga
CIO DURANTE o PERÍODO DE RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ ego
o o OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Rs o
A PREFEITA À MUNICIPAL DE CANOINHAS Estado de Santa Catarina,
d
“no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso II, o RNA:
| Art. 1º Fica « o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, o
GNTEUDO ACESSE hitps:fc.atende.netipB56e1 85Sb5dbo. o E Co Ce o o o e ,
E EM 042/2023 18:20
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ne Secretaria de. Saúde e da. “Secretaria. de “Assistência “Social. que
o trabalharem na Lavanderia, no Samu, no Almoxarifado, no Transporte sis
(ambulância | e saúde), na Unidade de Pronto Atendimento - E - UPA 24h, RE na
no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - E
E SAICA, na Casa Lar para Idosos Stellita Pacheco Costa. e na Casa de e
o Passagem N ova Canaã, durante o período de 22 de dezembro de 2023 a
o : 02 de janeiro de 2024, definido como ponto facultativo e recesso de final no
no de ano o pelo 1 Decreto à n. 101 HH 2023, alterado pelo] Decreto n. - 356 / 2028.
E Parágrafo ( único. A relação de servidores que receberão o abono objeto RR
no da 1 presente Leis será à estabelecida mediante ato » do Poder Executivo.
. As Art. 2º. o pagamento do abono de que, trata esta Leis será realizado na a
o folha de e pagamento do mês de janeiro « de 2024.
E MAIL: ;LEISOPMCS SC.GOV.BR | CONTATO: 47 36217740. 1 WWW.PMC.SC.GOV.BR. o e Sa rs ARE
- RUASENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE : CANOINHAS | CEP 89460- 090
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
o “SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
de É e | DEPARTAM ENTO DE LEIS E DECRETOS
Art. 3. Eta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Canoinhas 5/1 sc, datado « e assinado digitalmente.
EE “Assinado digitalmente por:
A JULIANA MACIEL HOPPE.
'
A Prefeita Municipal
EPA, ARS MIA DENCAT
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sm ANA MACIEL HOPPE
Prefeita.
“RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS. | CEP 89460- 090
E E-MAIL: : LEISOPMC.S SC.GOV.BR IE CONTATO: 47 3621 7740 N WWW.PMC.SC.GOV. VBR
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E PORULIAMA MACIEL HOPPE EM 0452/2023 15:20.
o E BOMPIVERAQUE
= — MUNICÍPIO DE CANOINHAS no
E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAME ENTO.
o DEPARTAMENTO L DE LEIS E DECRETOS
J USTIFI CAT IVA
Prezados ; Senhores, Nobres Vereadores: o
“Por meio. do Decreto n. 101 2023, alterado “pelo Decreto n.
| 356/ 2023, foram estabelecidos os pontos facultativos e o recesso de o
final de ano nas repartições públicas municipais entre. os. dias 22 de ==
o dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024. o
Ressalta- -se, no entanto, que os serviços prestados. na Lavanderia, | |
no Samu, no Almoxarifado, no Transporte (ambulância e saúde), na
“Unidade de Pronto Atendimento - — UPA 24h, no Serviço de Acolhimento
“Institucional para Crianças e Adolescentes - — SAICA, na Casa Lar para, .
o Idosos Stellita Pacheco Costa e na Casa de Passagem Nova Canaã são
essenciais e ininterruptos, portanto, não são abrangidos pelo recesso — o
municipal. RE o o o o
“Assim, diversos servidores da Secretaria de Saúde « e da Secretaria RR
de Assistência Social não serão contemplados com as folgas de final de
EM 0471 2/2023 15:20
o “ano, a fim de garantir a regular prestação do serviço. Desta feita, E
E) POR JULIANA MACIEL HOPF:
o propõem. -se o pagamento do abono aos servidores, para compensar o. e
o a acréscimo de serviço e labor continuo durante o final de « ano.
“Ressalta- -se que, de acordo com os artigos 16 e 17 'dá Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem. como de que se trata de despesa eventual o
Tic PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitps:c.atende.netipssge! asSb5dho.
o a ser. paga, “somente. no. mês de. janeiro de 2024, não. há. a no
Miic[e] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 04/12/2023 15:20 -0200-0
obrigatoriedade de elaboração de estimativa do impacto orçamentário-
o financeiro no presente caso. o
“Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências,
o visando atender aos anseios da população canoinhense, colocamo- -nos à o
disposição para, maiores “esclarecimentos que se e apresentarem E
o necessários. e | o = EE RE
“Canoinhas/sc, datado e assinado digitalmente. o
o | | | | “A “Assinado digitalmente por: )
| JULIANA MACIEL HOPPE
“JULIANA MACIEL HOPPE | E: a Prefeita Municipal o
Prefeita
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS [ CEP 89460- 090.
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E- MAIL: LEISOPMC. Sc. GOV. BR E CONTATO: 47 3621 7740 ! WWW. PMC. Sc. GOV. BR. o
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