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materia nº 146/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 146/2023 QUE: "INSTITUI E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO NO REGIME DE 12X36 HORAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id14905

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Arquivado — Processo Arquivado Lei n.º 6927 de 22/12/2023.
2023-12-22 Sancionado — Ofício nº 131/2023/LD e Protocolonº 10644/2023.
2023-12-20 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 199/2023 e 10644/2023
2023-12-19 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação,
2023-12-18 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação.
2023-12-18 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2023-12-18 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2023-12-18 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2023-12-18 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2023-12-13 Protocolado — Ofício nº 443/2023/GAB - Protocolo presencial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
PROJETO DE LEI N. 14 /2023
“INSTITUI E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO NO REGIME DE
12X36 HORAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
“OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso HI, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
à INAPSdS dO Tio
LEI
Art. 1º. Esta lei institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime 12x36
horas exclusivamente para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde,
vinculados e atuantes dentro do ambito do SAMU 192 - Unidade de Suporte Básico E
(USB), Unidade de Pronto Atendimento — UPA-24h e serviço de Renais Sanitário
Eletivo (TSE) e Transferências Inter- hospitalares.
Art. 2º. Na jornada de trabalho 12x36 O servidor exercerá suas funções por 12
(doze) horas seguidas e obterá folga de 36 (trinta e seis) horas consecutivas e
imediatamente posteriores às horas exercidas.
Art. 3º. A jornada disposta nesta Lei, tendo em vista a excepcionalidade do regime
regulamentado, seguirá o regime de compensação devendo ser realizada:
a) 14 (quatorze) plantões mensais, para os servidores com carga horária de 40 =
horas semanais;
b) 10 (dez) plantões mensais, para os servidores com carga horária de 30 horas E
semanais;
c) 8 (oito) plantões mensais, para os servidores com carga horária de 24 horas
semanais.
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460- 090. | | ás
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E-MAIL: GABINETEGPMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 36217793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR OINHA
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21282023 18:28
POR JULIANA MAGIEL HOPPE Ela 1
PARA CONFERÊN
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
“Art. 4º. O ingresso dos servidores na jornada de trabalho a que se refere esta Lei
dar-se-á mediante autorização prévia do Secretário Municipal de Saúde e conforme
escala de trabalho previamente ajustada entre servidores e Coordenação do Serviço.
Art. 5º. O Município de Canoinhas pagará aos servidores que. laborarem. nos
serviços de urgência e emergência, SAMU 192 - Unidade de Suporte Básico (USB) e
Unidade de Pronto Atendimento — UPA-24h, tendo em vista impossibilidade de se |
ausentarem dos seus postos de trabalho para realização do intervalo intrajornada,
os seguintes valores a título de auxílio-alimentação:
a) Aos servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: R$
210,00 (duzentos e dez reais) mensais;
b) Aos servidores com carga haríicia de 30 (trinta) horas semanais: R$ 150,00 .
(cento e cinquenta reais) mensais e;
e Aos servidores com carga horária de 2.4 (vinte e quatro) horas semanais: : R$
120,00 (cento e vinte reais) mensais.
8 1º. Os valores pagos a título de auxílio- alimentação não integram a remuneração |
do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de.
incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
8 2º. O valor constante no caput deste artigo será atualizado anualmente, sempre
“no mês de janeiro de cada ano, por meio de decreto do Poder Executivo, tomando |
por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
8 3º. Os servidores lotados nos serviços serviço de Transporte Sanitário Eletivo
(TSE) e Transferências Inter-hospitalares, usufruirão de intervalo intrajornada para
descanso e refeições de uma hora, quando não estiverem em transferências, ocasião no
em que receberão os valores atinentes às diárias de deslocamento.
Art. 6º. A alteração de local de trabalho ou a redução da carga horária para jornada
inferior às 12 (doze) horas em turno único implica. no fim imediato do fornecimento
de auxílio alimentação ao servidor.
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 “rêm
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E-MAIL: GABINETE GPMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793. | WWW.PMC.SC. GOV. BR. OINHAS
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“MUNICÍPIO DE CANOINHAS
" SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
Art. 7º. Serão computadas horas extras ao servidor submetido a esta Lei, no valor
estabelecido pela Lei Complementar n. 070/2019, somente:
I - Quando este exceder a jornada de trabalho a que estiver submetido mediante
escala;
II - Quando por motivo excepcional de interesse público e de urgência justificada for
escalado para 0 trabalho em dia de folga estipulado em | escala,
Art. 8º. A jornada de trabalho de 12x36 horas isenta o Município do pagamento de
horas extras aos sábados, domingos e feriados, uma vez que o sistema de trabalho é
de compensação e tem um intervalo de 36 (trinta e seis) horas de descanso para o
cada 12 (doze) horas trabalhadas, permitindo ao servidor usufruir da folga em outro
dia da semana (inciso XV do art. 7º da Constituição Federal).
Art. 9º. O período de trabalho noturno será remunerado com o respectivo adicional,
conforme Lei Complementar n. 070/2019.
Art. 10. O servidor está obrigado ao registro biométrico no relógio-ponto da jornada
de trabalho.
Art. 11. Na jornada do servidor submetido à jornada de trabalho 12x36 está
incluído o tempo de intervalo destinado a descanso e/ou alimentação, de 60
(sessenta) minutos diários, que será computado como jornada de trabalho e deverá :
ser usufruído sempre na unidade, devendo sua duração e horário ser conciliados
com a necessidade e urgência de serviço na unidade, não sendo necessário o
registro deste no controle de jornada.
Art. 12. A escala de trabalho dos servidores submetidos à jornada de trabalho de
que trata a presente Lei será confeccionada de modo que estes possam gozar de no.
mínimo um domingo de folga por mês.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação o
própria consignada no Orçamento Anual do Município.
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETEGOPMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 36217793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
CANQINHAS
É BOM VIVER AQUI
ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 12/12/2023 16:29 -03:00 -03
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CIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitus:ic.atende.ne
POR JULIANA MACIEL HOPPE EM 12/12/2023 18:29
PARA CONFEREN
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS =
“SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente a “esta Lei as disposições da. Lei
Complementar n. 070 /2019, com as suas alterações posteriores.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
“JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 | Pa a e
E-MAIL: GABINETE GPMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 36217793 | WWW.PME.SC.GOV.BR CANOINHAS
Ê É BOMVIVER AQUÍ
MENTO FOI ASSINADO EM: 12/12/2023 16:29 -03:00 -03
“ála] ESTE DOCU
DG SEU CONTEÚDO ACESSE hitps:ic.atande.netip8570b4az444dG.
POR JULIANA MACIEL HOPPE Eld 1242/2023 16:29 |
PARA CONFERENCIA
nd
[a]
[a]
| MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANCAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei visa instituir e regulamentar a jornada de trabalho -
no regime 12x36 horas exclusivamente para os servidores da Secretaria Municipal
de Saúde vinculados e atuantes dentro do âmbito do SAMU 192 - Unidade de
“Suporte Básico (USB), Unidade de Pronto Atendimento —- UPA-24h e serviço de
Transporte Sanitário Eletivo (TSE) e Transferências Inter-hospitalates, tendo em
vista o atendimento em horário integral destes serviços. | |
Atualmente, não existe regulamentação no âmbito do Município quanto à
“jornada de trabalho no regime 12x36 horas, sendo essencial que esta situação seja
expressa em lei, como forma de garantir a legalidade e deixar operacionalizada a
forma de tratar o vinculo de trabalho do servidor regido por este regime.
“Como se sabe, a administração pública é um ente dinâmico e as relações
trabalhistas deste seguem a mesma característica, por isso as legislações devem ser
atualizadas constantemente de forma a direcionar as práticas e atender as novas
necessidades.
Já o pagamento de auxílio- alimentação faz se necessário tendo em vista a.
impossibilidade de os servidores se ausentarem dos seus postos de trabalho para
realização do intervalo intrajornada. O valor mensal foi calculado com base na
quantidade de plantões a serem realizados, de acordo com a carga horária de cada
servidor, estimando-se um gasto de R$ 15 00 (quinze reais) por refeição.
Ressalta-se que, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais : - MDF,
13º Edição (20283), do Ministério da Economia, Secretaria do Tesouro. Nacional, na |
página 5 14, é apresentada a seguinte redação: “Não se considera despesa bruta com. |
pessoal os pagamentos de natureza indenizatória, que têm como característica
compensar dano ou ressarcir gasto: do servidor público, em função do seu ofício, e os
benefícios assistenciais”. E, logo após, apresenta uma lista exemplificativa de gastos
que não entram no cômputo da despesa com pessoal, dentre elas o auxílio |
alimentação (página 515).
Assim, diante do exposto e focado no interesse público, estamos
encaminhando o incluso Projeto de Lei para apreciação e votação dessa Egrégia
Casa de 1 Leis, conforme dispnsto na Lei Orgânica do lei
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETEGPMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR CAN o INHAS
É BOMVIVER AQUI |
“4[7] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/12/2023 15:29-03:00-03
CIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:ic.atende neipos78b4azd4448.
“POR JULIANA MACIEL HOPPE EM 124122023 16:28
1 PARA CONFERÊN
ho E
[a]
8)
[e]
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, visando
atender aos anseios da população canoinhense, colocamo-nos à disposição para
maiores esclarecimentos que se apresentarem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
NO Assinado digitalmente por:
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita Municipal
J JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 . AR
E-MAIL: GABINETEGPMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 36217793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR CANOINHAS
o E BOMVIVERASUI
13/12/2022 16:29 -03:00 -03
&[E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM:
tic atende.net/p8578b43244448.
O SEU CONTEÚDO ACESSE hitps
PARA CONFERENCIA D
POR JULIANA MACIEL HOPPE EM 1244 2/2023 18:29
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