br-locleg corpus explorer

← Canoinhas (SC)

materia nº 147/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 147 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 147/2023 QUE: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id14906

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Arquivado — Processo Arquivado Lei n.º 6928 de 22/12/2023.
2023-12-22 Sancionado — Ofício nº 132/2023/LD e Protocolo nº 10646/2023.
2023-12-20 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 200/2023-SL e Protocolo nº 10.422/2023.
2023-12-19 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2023-12-18 Aprovado em primeira votacao — Aprovado em 1ª votação.
2023-12-18 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2023-12-18 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2023-12-18 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2023-12-18 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2023-12-15 Protocolado — Ofício nº 448/2023-GAB e Protocolo nº 10422/2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA 
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS 
E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI 
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, 
autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob o 
n. 83.192.096/0001-64, o valor de R$ 201.381,97 (duzentos e um mil, trezentos e 
oitenta e um reais e noventa e sete centavos), relativo à assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da 
Portaria GM/MS n. 2.015, de 27 de novembro de 2023, e da Lei n. 7.498, de 25 de 
junho de 1986.
Parágrafo único. O valor a ser repassado à entidade mencionada no art. 1º desta 
Lei foi calculado com base na planilha gerada pelo Sistema de Informação 
InvestSUS, ferramenta de gestão do financiamento Federal do Sistema Único de 
Saúde (SUS) pelos Municípios, relativamente à complementação do piso do mês de 
novembro de 2023.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em 
conformidade com as normas de direito financeiro e com as exigências do Município 
e do Ministério da Saúde, apresentando a comprovação das despesas custeadas 
pelos valores que são objeto dessa Lei, até 60 (sessenta) dias após o ingresso em 
conta.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas 
dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei busca a autorização legislativa para que o 
Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, possa repassar ao 
Hospital Santa Cruz de Canoinhas, recursos financeiros no importe de R$ 
201.381,97 relativos à complementação do mês de novembro de 2023.
O montante refere-se à assistência financeira complementar da União 
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Portaria GM/MS n. 2.015, de 
27 de novembro de 2023, e da Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. 
Ressalta-se que o valor a ser repassado foi calculado com base na planilha 
gerada pelo Sistema de Informação InvestSUS, ferramenta de gestão do 
financiamento Federal do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos Municípios.
Por fim, informa-se que, de acordo com o artigo 1120-B da Portaria de 
Consolidação GM/MS n. 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria 
GM/GM n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, são elegíveis para o recebimento da 
assistência financeira as entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que 
atendam, pelos menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, 
sendo que o Hospital Santa Cruz é a única entidade em âmbito municipal que 
atende a tais exigências.
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer-se às 
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

open original →