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materia nº 148/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 148 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 148/2023 QUE: "ALTERA A LEI N. 3.629, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id14907

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Arquivado — Processo Arquivado Lei n.º 6938 de 31/01/2024.
2024-02-01 Sancionado — Ofício nº 011/2024 - Protocolo nº 10.432/2023
2024-01-31 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 006/2024 - Protocolo nº 10.432/2023
2024-01-31 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2024-01-31 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação.
2024-01-31 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2024-01-31 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2023-12-18 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2023-12-18 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2023-12-15 Protocolado — Ofício nº 454/2023-GAB e Protocolo nº 10432/2023.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2023
“ALTERA A LEI N. 3.629, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Lei n. 3.629, de 20 de novembro de 
2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. [...]
§ 1º. O valor mensal a que cada servidor beneficiário 
fará jus será de R$ 300,00 (trezentos reais), valor 
este que é atualmente despendido pelo Município 
para aquisição dos produtos que compõem uma 
unidade de cesta básica mensal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração da Lei n. 
3.629/2003, que dispõe sobre a forma de pagamento da cesta básica mensal 
aos servidores municipais.
Tal alteração refere-se tão somente ao valor pago aos servidores 
beneficiados, que passará a ser de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. A 
medida se justifica pela necessidade de atualização do benefício, tendo em 
vista os preços atuais praticados no mercado dos itens básicos de alimentação 
e limpeza. 
Ressalta-se que, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais -
MDF, 13ª Edição (2023), do Ministério da Economia, Secretaria do Tesouro 
Nacional, na página 514, é apresentada a seguinte redação: “Não se considera 
despesa bruta com pessoal os pagamentos de natureza indenizatória, que têm 
como característica compensar dano ou ressarcir gasto do servidor público, em 
função do seu ofício, e os benefícios assistenciais”. E, logo após, apresenta uma 
lista exemplificativa de gastos que não entram no cômputo da despesa com 
pessoal, dentre elas o auxílio alimentação (página 515).
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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