MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS
E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob o
n. 83.192.096/0001-64, o valor de R$ 183.205,40 (cento e oitenta e três mil,
duzentos e cinco reais e quarenta centavos), relativo à assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da
Portaria GM/MS n. 2.031, de 28 de novembro de 2023, e da Lei n. 7.498, de 25 de
junho de 1986.
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo é destinado ao
complemento do 13º salário de 2023 dos profissionais, sendo que o cálculo para o
pagamento da parcela deve observar a proporcionalidade e o tempo efetivamente
trabalhado por cada profissional, considerando apenas os meses de maio em
diante, durante o exercício de 2023.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em
conformidade com as normas de direito financeiro e com as exigências do Município
e do Ministério da Saúde, apresentando a comprovação das despesas custeadas
pelos valores que são objeto dessa Lei, até 60 (sessenta) dias após o ingresso em
conta.
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Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas
dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei busca a autorização legislativa para que o
Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, possa repassar ao
Hospital Santa Cruz de Canoinhas, recursos financeiros no importe de R$
183.205,40 (cento e oitenta e três mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos).
O montante refere-se à assistência financeira complementar da União
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Portaria GM/MS n. 2.031, de
28 de novembro de 2023, e da Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986.
Ressalta-se que o valor é destinado ao complemento do 13º salário de 2023,
sendo que o cálculo para o pagamento da parcela aos profissionais deve observar a
proporcionalidade e o tempo efetivamente trabalhado por cada profissional,
considerando apenas os meses de maio em diante, durante o exercício de 2023.
Por fim, informa-se que, de acordo com o artigo 1120-B da Portaria de
Consolidação GM/MS n. 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria
GM/GM n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, são elegíveis para o recebimento da
assistência financeira as entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que
atendam, pelos menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS,
sendo que o Hospital Santa Cruz é a única entidade em âmbito municipal que
atende a tais exigências.
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer-se às
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita