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materia nº 151/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 151 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 151/2023 QUE: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id14912

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6926 de 22/12/2023.
2023-12-22 Sancionado — Ofício nº 130/2023/LD e Protocolo nº 10647/2023.
2023-12-20 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 201/2023-SL e Protocolo nº 10647/2023
2023-12-19 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2023-12-18 Aprovado em primeira votacao — Aprovado em 1ª votação.
2023-12-18 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2023-12-18 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2023-12-18 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2023-12-18 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2023-12-18 Protocolado — Ofício nº 462/2023/GAB e Protocolo nº 10489/2023.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA 
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS 
E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI 
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, 
autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob o 
n. 83.192.096/0001-64, o valor de R$ 183.205,40 (cento e oitenta e três mil, 
duzentos e cinco reais e quarenta centavos), relativo à assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da 
Portaria GM/MS n. 2.031, de 28 de novembro de 2023, e da Lei n. 7.498, de 25 de 
junho de 1986.
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo é destinado ao 
complemento do 13º salário de 2023 dos profissionais, sendo que o cálculo para o 
pagamento da parcela deve observar a proporcionalidade e o tempo efetivamente 
trabalhado por cada profissional, considerando apenas os meses de maio em 
diante, durante o exercício de 2023.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em 
conformidade com as normas de direito financeiro e com as exigências do Município 
e do Ministério da Saúde, apresentando a comprovação das despesas custeadas 
pelos valores que são objeto dessa Lei, até 60 (sessenta) dias após o ingresso em 
conta.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas 
dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei busca a autorização legislativa para que o 
Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, possa repassar ao 
Hospital Santa Cruz de Canoinhas, recursos financeiros no importe de R$ 
183.205,40 (cento e oitenta e três mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos).
O montante refere-se à assistência financeira complementar da União 
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Portaria GM/MS n. 2.031, de 
28 de novembro de 2023, e da Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. 
Ressalta-se que o valor é destinado ao complemento do 13º salário de 2023, 
sendo que o cálculo para o pagamento da parcela aos profissionais deve observar a 
proporcionalidade e o tempo efetivamente trabalhado por cada profissional, 
considerando apenas os meses de maio em diante, durante o exercício de 2023.
Por fim, informa-se que, de acordo com o artigo 1120-B da Portaria de 
Consolidação GM/MS n. 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria 
GM/GM n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, são elegíveis para o recebimento da 
assistência financeira as entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que 
atendam, pelos menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, 
sendo que o Hospital Santa Cruz é a única entidade em âmbito municipal que 
atende a tais exigências.
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer-se às 
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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