br-locleg corpus explorer

← Canoinhas (SC)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 006/2024 QUE: "AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE - SC, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id14946

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6914 de 15 de Fevereiro de 2024.
2024-02-15 Sancionado — Ofício nº 014/2024/LD e Protocolo nº 1506/2024.
2024-02-06 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 10/2024 e Protocolo nº 1.506/2024.
2024-02-06 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2024-02-05 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação.
2024-02-05 Com Parecer — Com parecer favorável CDM.
2024-02-05 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2024-02-05 Aguardando Parecer — Com parecer favorável CJR.
2024-02-05 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2024-02-05 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-02-01 Protocolado — Ofício nº 21/2024/GAB - Protocolo nº 1506/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE – SC, ABRE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Município de Timbó 
Grande/SC, cujo objeto é a conjugação de esforços entre os entes públicos 
municipais, por meio do rateio de despesas, referentes à construção das 
cabeceiras e pilar central para instalação dos 02 (dois) Kits de Transposição de 
Obstáculo sobre o Rio Tamanduá, na localidade de São José do Tamanduá, 
localizada no limite entre os dois Municípios.
Parágrafo único. A execução da obra de que trata o artigo 1º desta Lei 
obedecerá, rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos 
competentes e a participação financeira de cada um dos municípios 
convenentes.
Art. 2º. O Município de Canoinhas repassará ao Município de Timbó Grande a 
quantia estimada de R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil, sessenta e 
três reais e oitenta e cinco centavos), a ser transferida em parcela única, após 
encaminhamento de toda a documentação relacionada, incluindo 
procedimentos licitatórios, contratos, relatórios e medições da obra, notas 
fiscais, empenhos e pagamentos relativos à obra. 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3º. O convênio objeto da presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de publicação no Diário Oficial dos Municípios, 
podendo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano 
Plurianual 2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2024 (Lei n. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária 
Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de 
Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento Geral da Prefeitura, no 
valor de até R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais 
e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade Orçamentária: 12001 - Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 6 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo
Ação 2.23 – Manutenção de Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros
4.4.40.00.00.00.00 – Transferências a Municípios........................165.063,85
Recursos 30000 – Recursos Ordinários - Superávit
Art. 5º. Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 4º 
desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano 
Plurianual 2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2024 (Lei n. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária 
Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de 
Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, o valor 
de até R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e 
oitenta e cinco centavos), por conta de parte do superávit financeiro apurado 
por fonte de recurso, no exercício 2023, conforme tabela a seguir:
Tabela 1 – Quadro demonstrativo por fonte de recurso
10000 Recursos Ordinários 165.063,85
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
TOTAL 165.063,85
Fonte: SMAFO/2024
Art. 6º. As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores 
correntes e em Reais (R$).
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA 
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização desta Egrégia Casa 
Legislativa, para que o Município de Canoinhas possa firmar convênio de 
cooperação financeira com o Município de Timbó Grande/SC, tendo por objeto a 
conjugação de esforços para ratear despesas referentes a construção das 
cabeceiras e pilar central para Instalação dos 02 (dois) kits de transposição de 
obstáculo sobre o Rio Tamanduá, na localidade de São José do Tamanduá, 
localizada no limite entre os dois Municípios.
A Defesa Civil do Estado realizará a transferência dos 02 (dois) Kits para 
transposição de obstáculo para restabelecimento de acesso, fabricados em 
concreto resistente à corrosão, com largura de 5,00m (cinco metros) e 
comprimento de 14,00m (quatorze metros), em conformidade com as normas 
NBR 7187 e 7188, classe 30, para restabelecimento de acesso sobre curso 
d’água, na localidade de SÃO JOSÉ DO TAMANDUÁ.
A construção de uma ponte nova para aquela localidade é de extrema 
importância, já que a atual é de madeira, bastante antiga. A troca se faz 
necessária, eis que poderá tornar-se perigosa diante do tempo de uso. Uma
ponte nova trará melhor trafegabilidade e maior segurança para os usuários.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei para 
deliberação desta Casa,na forma regimental. 
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, 
visando atender aos anseios da população canoinhense, colocamo-nos à 
disposição para maiores esclarecimentos que se apresentarem necessários.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

open original →