MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE – SC, ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Município de Timbó
Grande/SC, cujo objeto é a conjugação de esforços entre os entes públicos
municipais, por meio do rateio de despesas, referentes à construção das
cabeceiras e pilar central para instalação dos 02 (dois) Kits de Transposição de
Obstáculo sobre o Rio Tamanduá, na localidade de São José do Tamanduá,
localizada no limite entre os dois Municípios.
Parágrafo único. A execução da obra de que trata o artigo 1º desta Lei
obedecerá, rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos
competentes e a participação financeira de cada um dos municípios
convenentes.
Art. 2º. O Município de Canoinhas repassará ao Município de Timbó Grande a
quantia estimada de R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil, sessenta e
três reais e oitenta e cinco centavos), a ser transferida em parcela única, após
encaminhamento de toda a documentação relacionada, incluindo
procedimentos licitatórios, contratos, relatórios e medições da obra, notas
fiscais, empenhos e pagamentos relativos à obra.
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Art. 3º. O convênio objeto da presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação no Diário Oficial dos Municípios,
podendo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano
Plurianual 2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024 (Lei n. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária
Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de
Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro,
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento Geral da Prefeitura, no
valor de até R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais
e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade Orçamentária: 12001 - Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 6 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo
Ação 2.23 – Manutenção de Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros
4.4.40.00.00.00.00 – Transferências a Municípios........................165.063,85
Recursos 30000 – Recursos Ordinários - Superávit
Art. 5º. Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 4º
desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano
Plurianual 2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024 (Lei n. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária
Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de
Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, o valor
de até R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e
oitenta e cinco centavos), por conta de parte do superávit financeiro apurado
por fonte de recurso, no exercício 2023, conforme tabela a seguir:
Tabela 1 – Quadro demonstrativo por fonte de recurso
10000 Recursos Ordinários 165.063,85
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TOTAL 165.063,85
Fonte: SMAFO/2024
Art. 6º. As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores
correntes e em Reais (R$).
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização desta Egrégia Casa
Legislativa, para que o Município de Canoinhas possa firmar convênio de
cooperação financeira com o Município de Timbó Grande/SC, tendo por objeto a
conjugação de esforços para ratear despesas referentes a construção das
cabeceiras e pilar central para Instalação dos 02 (dois) kits de transposição de
obstáculo sobre o Rio Tamanduá, na localidade de São José do Tamanduá,
localizada no limite entre os dois Municípios.
A Defesa Civil do Estado realizará a transferência dos 02 (dois) Kits para
transposição de obstáculo para restabelecimento de acesso, fabricados em
concreto resistente à corrosão, com largura de 5,00m (cinco metros) e
comprimento de 14,00m (quatorze metros), em conformidade com as normas
NBR 7187 e 7188, classe 30, para restabelecimento de acesso sobre curso
d’água, na localidade de SÃO JOSÉ DO TAMANDUÁ.
A construção de uma ponte nova para aquela localidade é de extrema
importância, já que a atual é de madeira, bastante antiga. A troca se faz
necessária, eis que poderá tornar-se perigosa diante do tempo de uso. Uma
ponte nova trará melhor trafegabilidade e maior segurança para os usuários.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei para
deliberação desta Casa,na forma regimental.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências,
visando atender aos anseios da população canoinhense, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos que se apresentarem necessários.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita