MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. ____/2024
“AUTORIZA O REPASSE, POR MEIO DE CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO, AO
HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover repasse
público no exercício financeiro de 2024, por meio de contribuição de custeio, na
forma de convênio, ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n. 83.192.096/0001-64, entidade filantrópica, sem
fins lucrativos, até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados
a custear o conserto do equipamento de tomografia.
Art. 2º. O valor a ser objeto de repasse à entidade constante no artigo 1º poderá ser
repassado em parcela única ou ainda dividido em parcelas, a critério da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Orçamento.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano
Plurianual 2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024 (Lei n. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária
Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de
Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento Geral da Prefeitura, para o exercício de
2024, no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte
classificação institucional:
I)
Unidade Gestora 03: Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas
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Unidade Orçamentária 17001: Fundo Municipal de Saúde
Função 10: Saúde
Subfunção 302: Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 08: Saúde de Qualidade aos Canoinhenses
Ação 2.60 – Ações de Média e Alta Complexidade
3.3.50.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos......160.000,00
Recursos 30200 – Rec. Imp./Transf. Imp. – Saúde - Superávit
Art. 4º. Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 3º desta lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 2022-2025
(Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei n.
6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023)
e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no
corrente exercício financeiro, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),
por conta de parte do superávit financeiro apurado por fonte de recurso, no
exercício 2023, conforme tabela a seguir:
Tabela 1 – Quadro demonstrativo por fonte de recurso
10000 Recursos Ordinários 160.000,00
TOTAL 160.000,00
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei trata da autorização para a concessão de
contribuição de custeio ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, objetivando cobrir as
despesas com o conserto do equipamento de tomografia, o qual apresentou falha ao
efetuar exames.
Ressaltamos a importância dos serviços prestados pelo HSCC à comunidade
canoinhense e também à comunidade da região, serviços estes que salvam vidas e
trazem alento aos enfermos que necessitam da referida entidade.
Anote-se ainda que presente Projeto de Lei segue a orientação do art. 12,
§2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita