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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 009/2024 QUE: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id14989

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Arquivado — Processo Arquivado. Lei nº 6945 de 23 de Fevereiro de 2024.
2024-02-23 Sancionado — Ofício nº 018/2024/LD e Protocolo nº 2071/2024.
2024-02-20 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 009/2024-SL e Protocolo nº 2071/2024.
2024-02-20 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2024-02-19 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação.
2024-02-19 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2024-02-19 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2024-02-19 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2024-02-19 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-02-19 Protocolado — Ofício nº 033/2024 - Protocolo nº 2071/2024.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA 
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS 
E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI 
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, 
autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob o 
n. 83.192.096/0001-64, o valor de R$ 186.827,54 (cento e oitenta e seis mil, 
oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), relativo à assistência 
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial 
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, nos 
termos da Portaria GM/MS n. 3.113, de 22 de janeiro de 2024, e da Lei n. 7.498, de 
25 de junho de 1986.
Parágrafo único. O valor a ser repassado à entidade mencionada no art. 1º desta 
Lei foi calculado com base na planilha gerada pelo Sistema de Informação 
InvestSUS, ferramenta de gestão do financiamento Federal do Sistema Único de 
Saúde (SUS) pelos Municípios, relativamente à complementação do piso do mês de
janeiro de 2024.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em 
conformidade com as normas de direito financeiro e com as exigências do Município 
e do Ministério da Saúde, apresentando a comprovação das despesas custeadas 
pelos valores que são objeto dessa Lei, até 60 (sessenta) dias após o ingresso em 
conta.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas 
dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei busca a autorização legislativa para que o 
Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, possa repassar ao 
Hospital Santa Cruz de Canoinhas, recursos financeiros no importe de R$
186.827,54 relativos à complementação do mês de janeiro de 2024.
O montante refere-se à assistência financeira complementar da União 
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Portaria GM/MS n. 3.113, de 
22 de janeiro de 2024, e da Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. 
Ressalta-se que o valor a ser repassado foi calculado com base na planilha 
gerada pelo Sistema de Informação InvestSUS, ferramenta de gestão do 
financiamento Federal do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos Municípios.
Por fim, informa-se que, de acordo com o artigo 1120-B da Portaria de 
Consolidação GM/MS n. 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria 
GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, são elegíveis para o recebimento da 
assistência financeira as entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que 
atendam, pelos menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, 
sendo que o Hospital Santa Cruz é a única entidade em âmbito municipal que 
atende a tais exigências.
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer-se às 
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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