MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, REFERENTES
AO PROGRAMA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ
sob o n. 83.192.096/0001-64, por meio da celebração de convênio, o valor total
de R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais), em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) cada, relativo
ao Programa de Valorização dos Hospitais do Governo do Estado de Santa
Catarina para o ano de 2024, aprovado pela Deliberação n. 745/CIB/2023.
Parágrafo único. O repasse à entidade mencionada no art. 1º desta Lei fica
condicionado ao recebimento pelo Município dos recursos provenientes do
Governo Estadual.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em
conformidade com as normas de direito financeiro e com as exigências do
Município e da Secretaria de Estado da Saúde, apresentando a comprovação
das despesas custeadas pelos valores que são objeto dessa Lei, até 60 (sessenta)
dias após o ingresso em conta.
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Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei busca a autorização legislativa para que o
Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, possa repassar
ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, recursos financeiros no valor total de R$
3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) cada, relativo
ao Programa de Valorização dos Hospitais do Governo do Estado de Santa
Catarina para o ano de 2024.
O repasse faz-se necessário em razão do Programa de Valorização dos
Hospitais do Governo do Estado de Santa Catarina para o ano de 2024, o qual
foi aprovado pela Deliberação 745/CIB/2023. Devido às mudanças ocorridas no
novo Programa Estadual de Valorização dos Hospitais, que substituiu a anterior
Política Hospitalar Catarinense - PHC, a forma de repasse dos recursos
referentes aos incentivos financeiros fixados pela referida Política Estadual a
partir de agora serão repassados mediante o pagamento Fundo a Fundo aos
municípios com hospitais sob gestão municipal. Os recursos que até então
vinham sendo repassados diretamente do Governo do Estado para o Hospital
Santa Cruz de Canoinhas por meio de convênios, a partir de agora serão
repassados do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Trata-se de repasse referente ao Plano Estadual de Redução das filas, a
desenvolver-se no Estado de Santa Catarina, com recursos provenientes do
Ministério da Saúde.
Salienta-se que o Hospital Santa Cruz de Canoinhas é o único Hospital
existente no Município, tratando-se de simples repasse de recursos que foram
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, mas que são destinados ao Hospital
Santa Cruz de Canoinhas. Conforme é sabido, no âmbito do SUS, o Município
de Canoinhas é gestão plena, razão pela qual, recebe das demais esferas de
governo o total de recursos programados para o custeio da assistência em seu
território, devendo fazer a gestão dos recursos e repassá-los às entidades
destinatárias quando for o caso.
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Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer-se às
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita