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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO N° 10/2024 QUE: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, REFERENTES AO PROGRAMA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id15066

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Arquivado — Processo Arquivado. Lei nº 6949 de 08/03/2024.
2024-03-08 Sancionado — Ofício nº 010/2024 e Protocolo nº 2574/2024.
2024-03-06 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 18/2024-SL e Protocolo nº 2574/2024.
2024-03-05 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2024-03-04 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação.
2024-03-04 Com Parecer P Com parecer favorável CFOF.
2024-03-04 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2024-03-04 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2024-03-04 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-03-01 Protocolado — Ofício n° 040/2024-GAB e Protocolo n° 2574/2024.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, REFERENTES 
AO PROGRAMA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI 
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ 
sob o n. 83.192.096/0001-64, por meio da celebração de convênio, o valor total 
de R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais), em 12 (doze) 
parcelas mensais de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) cada, relativo
ao Programa de Valorização dos Hospitais do Governo do Estado de Santa 
Catarina para o ano de 2024, aprovado pela Deliberação n. 745/CIB/2023.
Parágrafo único. O repasse à entidade mencionada no art. 1º desta Lei fica 
condicionado ao recebimento pelo Município dos recursos provenientes do 
Governo Estadual.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em 
conformidade com as normas de direito financeiro e com as exigências do 
Município e da Secretaria de Estado da Saúde, apresentando a comprovação 
das despesas custeadas pelos valores que são objeto dessa Lei, até 60 (sessenta) 
dias após o ingresso em conta.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei busca a autorização legislativa para que o 
Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, possa repassar 
ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, recursos financeiros no valor total de R$ 
3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), em 12 (doze) 
parcelas mensais de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) cada, relativo 
ao Programa de Valorização dos Hospitais do Governo do Estado de Santa 
Catarina para o ano de 2024.
O repasse faz-se necessário em razão do Programa de Valorização dos 
Hospitais do Governo do Estado de Santa Catarina para o ano de 2024, o qual 
foi aprovado pela Deliberação 745/CIB/2023. Devido às mudanças ocorridas no
novo Programa Estadual de Valorização dos Hospitais, que substituiu a anterior 
Política Hospitalar Catarinense - PHC, a forma de repasse dos recursos 
referentes aos incentivos financeiros fixados pela referida Política Estadual a 
partir de agora serão repassados mediante o pagamento Fundo a Fundo aos 
municípios com hospitais sob gestão municipal. Os recursos que até então 
vinham sendo repassados diretamente do Governo do Estado para o Hospital 
Santa Cruz de Canoinhas por meio de convênios, a partir de agora serão 
repassados do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. 
Trata-se de repasse referente ao Plano Estadual de Redução das filas, a 
desenvolver-se no Estado de Santa Catarina, com recursos provenientes do 
Ministério da Saúde.
Salienta-se que o Hospital Santa Cruz de Canoinhas é o único Hospital 
existente no Município, tratando-se de simples repasse de recursos que foram 
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, mas que são destinados ao Hospital 
Santa Cruz de Canoinhas. Conforme é sabido, no âmbito do SUS, o Município 
de Canoinhas é gestão plena, razão pela qual, recebe das demais esferas de 
governo o total de recursos programados para o custeio da assistência em seu 
território, devendo fazer a gestão dos recursos e repassá-los às entidades 
destinatárias quando for o caso.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer-se às 
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente 
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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