MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. ____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público PARQUE
AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ à ASSOCIAÇÃO DOS
PECUARISTAS DE CANOINHAS E REGIÃO - APECARE, inscrita no CNPJ
sob o n. 04.476.726/0001 -56, para a realização do evento “Feira de Gado
Geral APECARE”, nas seguintes datas:
I – 09 de março de 2024;
II – 25 de maio de 2024;
III – 28 de julho de 2024;
IV – 01 de setembro de 2024;
V – 04 de outubro de 2024;
VI – 09 de novembro de 2024 e;
VII – 15 de dezembro de 2024.
Art. 2º. A autorização de uso terá início às 00h00min de cada um dos dias
mencionados no art. 1º desta Lei, com o recebimento das dependências do Parque
de Exposições, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor
público municipal indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e
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encerramento às 23h59min dos mesmos dias, quando também deverá ocorrer a
devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as
dependências do parque, especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as
quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme
averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE
CANOINHAS E REGIÃO - APECARE realizar o pagamento de contrapartida na
importância de R$ 100,00 (cem) reais por dia de uso, além do pagamento prévio
dos tributos referentes ao uso do espaço público, prestação de serviços e
comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade da autorizatária:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para
a realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se
fizerem necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento
perante a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a
autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos
órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados
pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais
problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
V – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
VI – Responsabilizar -se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização
do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4 º. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS
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DE CANOINHAS E REGIÃO - APECARE a segurança das pessoas que
circularem nas dependências do parque durante o período da autorização,
ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação
judicial decorrente da realização do evento, inclusive com relação aos
automóveis estacionados na área localizada em frente às dependências do
parque.
Art. 5 º. Ficam vedadas, nas dependências do Parque, a pichação, inscrição a
tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons
costumes.
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não
serão, em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do PARQUE
AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ pela ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS
DE CANOINHAS E REGIÃO - APECARE para a realização do evento “Feira de Gado Geral ”,
nos dias 09 de março de 2024; 25 de maio de 2024; 28 de julho de 2024; 01 de setembro
de 2024; 04 de outubro de 2024; 09 de novembro de 2024 e 15 de dezembro de 2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens Municipais, arts. 93, 96
e 97, que a concessão ou permissão somente poderá ser feita a título precário e por tempo
determinado, conforme o interesse público exigir.
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer -se às Vossas
Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e visando atender
os anseios da população canoinhense, colocamo -nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita