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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 011/2024 QUE: "AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id15067

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Arquivado — Processo Arquivado. Lei nº 6950 de 19/03/2024.
2024-03-11 Sancionado — Ofício nº 020/2024/LD e Protocolo nº 2637/2024.
2024-03-06 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 17/2024-SL e Protocolo 2637/2024
2024-03-05 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ªvotação.
2024-03-04 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação.
2024-03-04 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2024-03-04 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2024-03-04 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2024-03-04 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-03-04 Protocolado — Ofício n° 41/2024-GAB, Protocolo n° 2637

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. ____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público PARQUE 
AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ à ASSOCIAÇÃO DOS 
PECUARISTAS DE CANOINHAS E REGIÃO - APECARE, inscrita no CNPJ 
sob o n. 04.476.726/0001 -56, para a realização do evento “Feira de Gado 
Geral APECARE”, nas seguintes datas:
I – 09 de março de 2024; 
II – 25 de maio de 2024;
III – 28 de julho de 2024;
IV – 01 de setembro de 2024;
V – 04 de outubro de 2024;
VI – 09 de novembro de 2024 e;
VII – 15 de dezembro de 2024.
Art. 2º. A autorização de uso terá início às 00h00min de cada um dos dias 
mencionados no art. 1º desta Lei, com o recebimento das dependências do Parque 
de Exposições, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor
público municipal indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
encerramento às 23h59min dos mesmos dias, quando também deverá ocorrer a
devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as 
dependências do parque, especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as 
quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme 
averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE
CANOINHAS E REGIÃO - APECARE realizar o pagamento de contrapartida na
importância de R$ 100,00 (cem) reais por dia de uso, além do pagamento prévio 
dos tributos referentes ao uso do espaço público, prestação de serviços e
comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade da autorizatária:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para 
a realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se
fizerem necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento 
perante a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a 
autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos
órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados 
pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais 
problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
V – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
VI – Responsabilizar -se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização
do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4 º. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
DE CANOINHAS E REGIÃO - APECARE a segurança das pessoas que 
circularem nas dependências do parque durante o período da autorização, 
ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação 
judicial decorrente da realização do evento, inclusive com relação aos 
automóveis estacionados na área localizada em frente às dependências do 
parque.
Art. 5 º. Ficam vedadas, nas dependências do Parque, a pichação, inscrição a 
tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons 
costumes.
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não
serão, em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do PARQUE 
AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ pela ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS 
DE CANOINHAS E REGIÃO - APECARE para a realização do evento “Feira de Gado Geral ”, 
nos dias 09 de março de 2024; 25 de maio de 2024; 28 de julho de 2024; 01 de setembro 
de 2024; 04 de outubro de 2024; 09 de novembro de 2024 e 15 de dezembro de 2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens Municipais, arts. 93, 96 
e 97, que a concessão ou permissão somente poderá ser feita a título precário e por tempo 
determinado, conforme o interesse público exigir. 
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer -se às Vossas 
Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação. 
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e visando atender 
os anseios da população canoinhense, colocamo -nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente. 
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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