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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 012/2024 QUE: "ALTERA A LEI N. 6.664, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
native_id15068

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2024-03-05 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-03-04 Protocolado — Protocolo interno.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA. NE
e CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS. E fi
o Legislativo aberto q Comunidade.
* PROJETO DELEINCAA 2024
— ALTERAALEIN. 6.664, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
o Povo de Muni e Canoinhas, por seus representantes na Câmara de |
Veruáiiorss aprovou, eeu, Juliana Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte
“LEI
AR 1º Fica dormindo O) artigo 14- Ç a Lei n. 6.064, de 24 a novembro de
2021, com a agudo redação: | | |
“Ar 14-C. Os professores admitidos em caráter temporário perceberão a
gratificação de regência de classe sobre o su piso salarial, considerando-se a carga
horária de efetivo exercício, “conforme sua área de atuação, nos Seguintes
percentuais: E to | |
EE — Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental atuantes em escolas
Multisseriada no o percentual de 30% (trinta por cento); |
- Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental no percentual de
30% (rita Lie cento), | | | | o
o, — Professores de Educação Infantil no percentual de 25% (vinte por
| No Professores dos anos finais do ensino fundamental no percentual c de 15%
(quinze por cento); | |
E V- Professores de Educação de Jovens e Adultos de 15% (quinze por cento)
| y | s 1º Não faz | jus E Peeggiáriia de classe o professor < que, no mês:
EE = Tiver uma falta injustificada:
“H- Sofrer penalidade de advertência e/ou suspensão disciplinar,
am - - Não comparecer as reuniões pedagógicas e conselhos de classe.
no s 2 As gratificações de de regência classe serão suspensas sido o
muumsaquaça pança a n ae nina quase ee s AD A rien md me nn ar atada
PoqniaamamaaWtataa sa aaaacaanaca ano sqasassaqasasssfasfasanAnaanananpnenpa ne ppa reenviar rasante aorta etratrereeeeeeeeeereemaiapererreeertetttattaereretaatessnnennnnes RAGE PAREDES REAIS GAME SINES DSI SDS St POA a a a ar rd tra
Rua 3 de Maio, 150 — Canoinhas/SC — CEP: 89460-058 — Fone/Fax. (47) 3622- 3396/36; ata adro
www.canginhas.sc. leg. br 7 |
— a mamas ss eee mamass i—s remm ma —ma a aa re ram asma o rm mas a mama
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
| Legislativo aberto à Comunidade
profissional se afastar das atividades inerentes ao seu cargo, exceto nos casos de.
licença de gestação, paternidade, ferias, mas poderão ser incorporadas para efeito
de aposentadoria nos termos da Lei. . ;
“Art 2º Esta lei entra em vigência na data da sua publicação. .
Canoinhas, 27 de fevereiro de 2024.
Ver.
CIMOOL Amir o ora a AAA e re AML Mando PIA An a pr sas rt trt tmn ama
o “Rua3 de Maio, 150 — Canoinhas/SC — CEP: 89460-058 — Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478
PR no www.canoinhas.sc.leg.br oa
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