ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
PROJETO DE LEI Nº 013/2024
CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL. -
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, Juliana Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, sanciono a
“Sseguinte: . | |
LEI
Art. 1º Fica concedida o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos,
efetivos e cargos em comissão em geral do Poder Legislativo Municipal, destinando-
se a custear despesas de alimentação decorrentes do cumprimento da jornada de
trabalho. |
S 1º O valor mensal do benefício para os servidores públicos ativos, cargos em
comissão em geral, e admitidos em caráter temporário, previsto nesta lei, será de R$
300,00 (trezentos reais). |
8 2º Os valores estipulado neste artigo serão reajustado anualmente na data
base e nos mesmos índices da revisão geral anual. |
Art. 2º O auxílio-alimentação será em pecúnia, na folha de pagamento, e terá.
carácter indenizatório. |
Art. 3º. Não terão direito ao recebimento do Auxilio Alimentação os servidores
que:
competência a que se refere o pagamento do Auxilio Alimentação;
MH — se encontrarem no gozo de licença para concorrer ou exercer a mandato
eletivo; | |
III — se encontrarem no gozo de licença para prestar serviço militar:
IV — se estiverem em situação de inatividade:
V — estiverem respondendo processo disciplinar
VI — estiverem afastados com atestados por período superior a 15 dias:
| — tiverem mais de 01 (uma) falta injustificada ao trabalho, durante o mês ou
VII — estiverem afastados por licença prêmio:
VIII — estiverem afastados por licença maternidade; |
IX — estiverem afastados por licença para tratamento de saúde: |
X — estiverem afastados para desempenho de mandato em entidade sindical
ou de classe: |
“ XI — estiverem afastados para acompanhar cônjuge, companheiro ou familiar;
XII — estiverem afastados por auxílio doença; |
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q CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
o - Legislativo aberto à Comunidade |
Art 4 Õ Auxílio Alimentação d de que rata a presente Lei:
| — Possui palurtas indenizatória, não se incorporando ao vencimento ou
remuneração do servidor para quaisquer efeitos; | |
II — Não está sujeito a contribuições previdenciárias.
Ill — Não será computado como base para efeitos de quaisquer vantagens que
O servidor perceba ou venha a perceber:
H — Não está sujeito a incidência de quaisquer contribuições de competência
do Legislativo Municipal:
— W- Não poderá ser. acumulável com benefícios de espécie ou natureza
similar;
V— Não configura rendimento tributável r no imposto de renda.
Art. 5º 0) servidor fará jus : aum só pagamento mensal de vale- “alimentação
postar em qualquer pe a sua cumulação. |
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria. | | | ço |
Art. 7º Esta lei entra em vigência -na data da sua publicação.
“Rua 3 da Maio, 150- - Canoinhas/SC — -CEP: 89460- 058 — Fone/Fax: (47) 3622- 3396/3622- 4478
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ESTADO DE SANTA CATARINA
“CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
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“JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
O presente projeto de lei trata da concessão de auxilio-alimentação servidores do
legislativo municipal pois essa é uma questão essencial para garantir não apenas sua
qualidade de vida, mas também a eficiência e a moralidade no serviço público. Nesse
contexto, o auxilio-alimentação surge como uma medida relevante para promover o bem-
estar dos colaboradores, especialmente no ambiente legislativo municipal.
À concessão do auxílio-alimentação representa um reconhecimento do trabalho
desempenhado pelos servidores públicos do, Poder Legislativo Municipal. Ao oferecer esse
benefício, a administração demonstra apreço e valorização pelo empenho e dedicação dos
funcionários. PR |
“O auxílio-alimentação destina-se a custear despesas de alimentação decorrentes do
cumprimento da jornada de trabalho. Essa medida assegura que os servidores tenham
condições dignas para se alimentar durante o expediente, contribuindo para o seu conforto e
bem-estar. o
À extensão do benefício a todos os servidores, independentemente do cargo
ocupado, promove a equidade e a Justiça no ambiente de trabalho. Ao garantir que todos
tenham acesso ao auxílio-alimentação, a administração reforça a importância da igualdade
de tratamento entre os colaboradores.
À previsão de reajuste anual do valor do auxílio-alimentação, nos mesmos índices da
revisão geral anual, assegura que o benefício permaneça atualizado e não perca seu poder
de compra ao longo do tempo. Essa medida contribui para a valorização financeira dos
servidores, garantindo que o benefício acompanhe a inflação. |
As condições para recebimento do auxílio-alimentação são estabelecidas de forma
transparente e clara, garantindo o controle dos recursos públicos. A exclusão de servidores
que excedam um limite razoável de faltas injustificadas ou que estejam em determinadas
situações específicas, como licenças ou afastamentos, contribui para a adequada utilização
dos recursos.
Em síntese, a concessão de auxilio-alimentação aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal é uma medida fundamental para promover a valorização do trabalho,
garantir condições dignas de trabalho, promover a equidade e a justiça no ambiente laboral,
além de contribuir para a eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Portanto, é dever da administração pública promover e manter esse benefício em benefício.
de seus colaboradores. ; | SS
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